‘Caixinha de propina’: Conheça o esquema de corrupção investigado pelo MPF no RJ

A operação Tris in Idem, que investiga corrupção em contratos do governo do Rio de Janeiro,  apura um esquema de corrupção estruturado no estado a partir da eleição de Wilson Witzelafastado do posto de governador nesta sexta-feira –  que disputava o poder mediante o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos. Liderados por empresários, esses grupos lotearam algumas das principais pastas estaduais – a exemplo da Secretaria de Saúde – para implementar esquemas que beneficiassem suas empresas. Segundo o Ministério Público Federal,  o principal mecanismo de obtenção de recursos era por meio do direcionamento de licitações de organizações sociais, com estabelecimento de “caixinha de propina” abastecida pelas organizações sociais e seus fornecedores, e a cobrança de um percentual sobre pagamentos de restos a pagar a empresas fornecedoras do estado. Agentes políticos e servidores públicos da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro eram ilicitamente pagos mensalmente pela organização criminosa.

Uma das operações suspeitas é a contratação da Organização Social Iabas para gerir os hospitais de campanha idealizados para o tratamento de pacientes com covid-19. As investigações apontam que a OS tem relação com um dos grupos que controlam a saúde no Rio, contribuindo também com a “caixinha da propina”. Além dos desvios no Poder Executivo, foi apurado que alguns deputados estaduais podem ter se beneficiado de dinheiro público desviado de sobras dos duodécimos do Poder Legislativo. No esquema, a Alerj repassava as sobras de seus duodécimos para a conta única do tesouro estadual. Dessa conta única, os valores dos duodécimos “doados” eram depositados na conta específica do Fundo Estadual de Saúde, de onde eram repassado para os Fundos Municipais de Saúde de municípios indicados pelos deputados, que, por sua vez, recebiam de volta parte dos valores.

O MPF apura que até mesmo o Poder Judiciário pode ter sido utilizado para beneficiar agentes com vantagens indevidas. Um esquema arquitetado por um desembargador do Trabalho beneficiaria organizações sociais do grupo criminoso por meio do pagamento de dívidas trabalhistas judicializadas. Essas OSs, que tinham valores a receber do estado, a título de “restos a pagar”, tiveram a quitação das suas dívidas trabalhistas por meio de depósito judicial feito diretamente pelo governo do Rio. Para participar do esquema criminoso, as OSs teriam que contratar uma advogada ligada ao desembargador que, após receber seus honorários, retornaria os valores para os participantes do ilícito. Para as OSs a vantagem de ingressar nesse esquema criminoso seria a oportunidade de receber do estado os valores a título de “restos a pagar”, o que, em geral, é bastante dificultoso, bem como, com sua inclusão no Plano Especial de Execução na Justiça do Trabalho, obter a certidão negativa de débitos trabalhistas, desde que mantivessem regular o pagamento mensal estabelecido no plano, o que, no caso, seria feito pelo próprio estado.

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