TSE mantém multa aplicada a prefeita e vice de município de MT


Já por 6 votos a 1, os ministros mantiveram a decisão da Corte Regional que reverteu a cassação dos mandatos dos políticos imposta pelo juízo de primeiro grau. Prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM)
Assessoria
Na sessão dessa terça-feira (25), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, manteve as multas aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) a Lucimar Campos (DEM) e José Hazama (PRTB), prefeita e vice-prefeito do município de Várzea Grande (MT), nos valores de R$ 60 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Eles foram acusados de extrapolar o limite de gastos com publicidade institucional nas Eleições de 2016.
A assessoria da prefeitura disse que vai recorrer da decisão.
Já por 6 votos a 1, os ministros mantiveram a decisão da Corte Regional que reverteu a cassação dos mandatos dos políticos imposta pelo juízo de primeiro grau. O Plenário do TSE entendeu que as irregularidades não foram graves o suficiente para a aplicação dessa sanção.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Mudança com Segurança, os políticos violaram o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano eleitoral, de despesas com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, acima da média do que foi gasto no primeiro semestre dos três últimos anos anteriores ao pleito.
No TSE, a análise do caso foi iniciada no dia 30 de junho, com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Na ocasião, ele destacou o excesso de gastos com publicidade por parte da prefeita, que utilizou 500% a mais do que o permitido em ano eleitoral. Como sanção, o vice-presidente da Corte Eleitoral votou pela aplicação das multas e a cassação dos mandatos de Lucimar e José Hazama.
O julgamento foi suspenso por problemas técnicos ocorridos durante a videoconferência e retomado no dia seguinte, 1º de julho, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. Para ele, a irregularidade constatada não seria grave o suficiente a ponto de levar à cassação dos diplomas, uma vez que os gastos dos gestores com publicidade institucional foram inferiores ao da Câmara de Vereadores de Várzea Grande nos anos anteriores à eleição. Além disso, segundo Moraes, a maior parte das despesas com publicidade questionadas foram voltadas a ações de prevenção a doenças.
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, que, na sessão desta terça, apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
Além de Og Fernandes, também acompanharam a divergência o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos.

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