Membros do MP alteram regras para escolha de novos desembargadores para o TJMT


A iniciativa de alterar o regramento surgiu após a Assembleia Legislativa aprovar projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário estadual criando nove novas vagas de desembargadores. Ministério Público Estadual de Mato Grosso.
MPE-MT
O Conselho Superior do Ministério Público Estadual aprovou nesta segunda-feira (17), em sessão realizada por meio virtual, a proposta de resolução encaminhada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que regulamenta o processo de escolha dos nomes que integrarão a lista sêxtupla de candidatos a uma vaga de desembargador, a ser aberta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, os membros do Conselho seguiram o voto do procurador de Justiça Luiz Scaloppe, que havia pedido vista do processo, defendendo que todos os membros do Ministério Público, procuradores e promotores, deveriam ter direito a voto na escolha dos futuros integrantes da lista sêxtupla.
O voto do procurador Luiz Scaloppe só sofreu uma alteração: a exclusão do parágrafo primeiro do artigo 3º, que vedava a candidatura do procurador-geral de Justiça e do corregedor-geral do Ministério Público, uma vez que os membros do Conselho Superior entenderam que, como a normatização legislativa, ou seja, a legislação em vigor, não prevê tal impedimento e ela se sobrepõe, hierarquicamente, a qualquer resolução interna da instituição, não havia porque incluir tal dispositivo.
A iniciativa de alterar o regramento surgiu após a Assembleia Legislativa aprovar projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário estadual criando nove novas vagas de desembargadores, das quais uma caberá ao quinto constitucional do Ministério Público e outra ao quinto constitucional da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na proposta de Resolução aprovada hoje, o chefe do MPMT lembra que em 18 de outubro de 2019 o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP contra o art. 15, I, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que questionava a legitimidade do Conselho Superior do Ministério Público para elaborar a lista sêxtupla a que se refere o art. 94 da Constituição da República.

Compartilhe