A execução penal no Brasil é regida por normas que buscam equilibrar a ressocialização dos apenados com a necessidade de disciplina e segurança no sistema prisional. Dentre os temas mais críticos desse contexto estão as faltas disciplinares, que violam as regras para o cumprimento da pena e podem impactar diretamente os benefícios do apenado, como a progressão de regime, saídas temporárias e o livramento condicional. O que é uma Falta Disciplinar? De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), as faltas disciplinares são classificadas em leves, médias e graves, dependendo da gravidade do ato cometido. Entre as faltas graves, que comprometem a ordem e a segurança do sistema prisional, destacam-se: • Fuga ou tentativa de fuga; • Participação em rebeliões ou motins; • Posse de objetos proibidos, como celulares ou drogas; • Cometimento de novos crimes dentro ou fora da unidade prisional. "Uma das principais funções do sistema prisional é garantir um ambiente ordenado e seguro, tanto para os presos quanto para os agentes penitenciários. As faltas disciplinares graves violam esse princípio e exigem uma resposta firme do Estado", explica Dra. Kalynka Salviano.