Segundo informações dos cartórios, 6% das crianças nascidas no Brasil foram registradas sem o nome dos pais. No primeiro semestre de 2020, os cartórios anotaram 1.280.514 nascimentos, dos quais 80.904 novos brasileiros receberam apenas o nome das mães no documento. O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito diretamente nos cartórios de registro civil em todo o país, com a autorização do Conselho Nacional de Justiça, bem como a indicação do pai em caso de não reconhecimento paterno, explica a vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, Karine Boselli. “O pai reconhecedor deve comparar ao oficial de registro civil munido de documento de identificado, assim como os dados do nome e do local de nascimento e registro de seu filho e manifestar sua vontade em reconhecer aquela criança, aquele jovem ou aquele adulto como seu filho”, afirma.
Com a concordância, o processo não tem custo nos cartórios e dispensa advogados. “Além da manifestação de vontade do pai, seja igualdade colhida a anuência da genitora, da mãe que consta no registro. Em relação aos filhos maiores de 18 anos essa concordância deve ser dada por aquele que está sendo reconhecido. Os oficiais de registro civil estão aptos a recolher a manifestação de cada pai que tenha a responsabilidade de assumir a sua paternidade”, explica. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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