Prefeitura de Cáceres (MT) impõe novo toque de recolher para conter Covid-19


A medida determina a proibição de circulação de qualquer cidadão no território do município a partir de segunda-feira (7) até o dia 21 de setembro no horário das 20h às 5h. Cartazes sobre medidas preventivas contra a Covid-19 são colocadas em Cáceres (MT)
Secretaria de Assistência Social de Cáceres
A prefeitura de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, publicou na tarde dessa quinta-feira (3) um novo decreto com medidas temporárias de isolamento social restritivo (toque de recolher) e demais medidas preventivas para conter o avanço da Covid-19.
A medida determina a proibição de circulação de qualquer cidadão no território do município a partir de segunda-feira (7) até o dia 21 de setembro no horário das 20h às 5h.
Não há restrição a circulação de quem estiver transitando para acessar ou prestar serviços na área de saúde, segurança pública e privada, assistência social, serviços públicos e serviços essenciais, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.
Também não estão sujeitos à restrição os funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e portando identificação funcional.
Os serviços de entrega delivery de alimentos preparados por bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até as 23h, com a devida identificação dos entregadores, bem como dos funcionários necessários ao funcionamento dos estabelecimentos mencionados.
Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município de Cáceres se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.
Também fica suspenso o consumo local de bebidas e alimentos em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e em qualquer outro tipo de estabelecimento que forneça alimentos preparados ou bebidas, ficando permitido os serviços de entrega (delivery), retirada no estabelecimento nas modalidades drive-thru e take-away.
Fica terminantemente proibido o acesso, permanência, circulação e práticas esportivas coletivas, incluídos os jogos de sinuca, em praças, parques, jardins, balneários, praias, quadras, campos, clubes de recreação e espaços destinados a eventos coletivos, públicos ou privados, inclusive ao cais de rios e praias.

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