O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 10, que a reserva de recursos para negros nas eleições já deve valer para o pleito municipal de 2020. As eleições municipais deste ano acontecerão em 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), com horário estendido em uma hora, devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão, segundo o ministro, não altera a disputa porque o prazo para convenções partidárias termina no dia 16 de setembro. “Sublinho, por oportuno, que, segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE, discriminados na resposta à Consulta, desde já, não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas”, diz a decisão enviada à Jovem Pan. A propagando eleitoral, pelo calendário do TSE, está autorizada a partir do dia 27.
“O incentivo proposto pelo TSE, ademais, não implica qualquer alteração das ‘regras do jogo’ em vigor. Na verdade, a Corte Eleitoral somente determinou que os partidos políticos procedam a uma distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados, quer dizer, das verbas resultantes do pagamento de tributos por todos os brasileiros indistintamente”, diz Lewandowski. Em agosto, o TSE aprovou a reserva de recursos para negros pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Pela nova regra, os recursos deverão ser distribuídos de forma proporcional entre os candidatos brancos e negros – no entanto, só seria aplicado para 2022. Após a decisão, o PSOL acionou o Supremo por meio de uma ação alegando que “é plenamente possível admitir que os incentivos às candidaturas de pessoas negras, nos termos delimitados pelo E. Tribunal Superior Eleitoral, sejam aplicados desde já, visando à alteração do cenário de subrepresentatividade o quanto antes”. Para Lewandowski, que deferiu a liminar, “não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana”.
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