A defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reconduzi-lo ao cargo. Um pedido similar já foi negado na semana passada pelo ministro Dias Toffoli, na época presidente da Corte. Uma reviravolta no caso é considerada improvável por integrantes do STF. Para os advogados de Witzel, não há urgência que justifique a medida de afastamento do governador do Palácio Guanabara. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves afastou o governador do cargo por um período de 180 dias, o que foi confirmado depois pela Corte Especial do STJ, por um placar de 14 a 1 para manter a decisão.
“Nenhum elemento concreto, específico e individual, no entanto, foi indicado pela gravíssima decisão de afastamento do governador, não sendo demais insistir que, desde a decretação da primeira busca e apreensão, há 03 (três) meses, nenhum comportamento inadequado pode ser a ele atribuído, que não apenas exonerou todos os Secretários mencionados na decisão questionada, como vem se comportando com inquestionável respeito, lealdade e boa-fé no contexto das investigações”, afirmam os advogados de Witzel, que alegam que está a ausente a “indicação concreta, de fatos novos ou contemporâneos, demonstrando a prática de atos tendentes a comprometer as investigações”.
Eleito com o discurso de combate à corrupção e a promessa de renovação política, Witzel é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar uma organização criminosa que movimentou propinas em um valor de R$ 554,2 mil, que teriam sido pagas por empresários da área da saúde ao escritório de advocacia da primeira-dama do Rio, Helena Witzel. O esquema envolveria compras fraudadas na área da Saúde em plena pandemia do novo coronavírus, que já matou mais de 16 mil pessoas só no Estado do Rio. A defesa de Witzel ainda sustenta que todos os atos do governador, após que as suspeitas de irregularidades vieram à tona, “foram somente no sentido de contribuir com as apurações e proteger o erário”. “Ora, em que momento o cargo teria sido utilizado para interferir nas investigações, se estas vêm se desenrolando regularmente, sem que se possa imputar absolutamente nada ao mandatário?”, questiona a defesa.
*Com Estadão Conteúdo
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