O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu arquivar um total de 12 inquéritos que haviam sido abertos com base na delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O acordo foi fechado com a Polícia Federal. As decisões foram tomadas por Toffoli antes de o ministro deixar o comando do STF, na semana passada. No início do ano, o relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, decidiu validar o acordo de colaboração premiada firmado por Cabral com a Polícia Federal. O acordo foi homologado pelo Supremo por envolver autoridades com prerrogativa de foro privilegiado, como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e políticos.
Após homologar o acordo e autorizar a abertura dos inquéritos, Fachin encaminhou a Toffoli os processos para que o então presidente do STF analisasse se seria o caso de redistribuí-los para outro integrante da Corte. Toffoli pediu um parecer de Augusto Aras, que opinou então pelo arquivamento das investigações. O acordo de Cabral com a PF foi contestado pela Procuradoria Geral da República (PGR) desde o início. Segundo a Procuradoria, Cabral não apresentou fatos novos. Além disso, a cúpula da PGR apontou que o dinheiro que o ex-governador se comprometeu a devolver está bloqueado pela Justiça.
Delação
Na delação, que segue mantida sob sigilo, Cabral se comprometeu a devolver aos cofres públicos R$ 380 milhões recebidos como propina enquanto foi governador. Diferentemente de delações fechadas pela PGR, a PF não estabeleceu previamente os prêmios a serem concedidos ao colaborador, como redução de pena, por exemplo. Entre os elementos trazidos por Cabral no acordo, estão citações a dezenas de autoridades do mundo da política e do Judiciário. Segundo uma fonte que teve acesso ao teor da colaboração, o ex-governador do Rio aborda a indicação de magistrados a tribunais.
As primeiras tratativas entre Cabral e a Polícia Federal começaram no início de 2019, na época em que Cabral confessou pela primeira vez os crimes cometidos. “Meu apego a poder e dinheiro é um vício”, disse o ex-governador, em fevereiro do ano passado. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro foi contra firmar colaboração premiada. A mesma posição foi adotada pelo procurador-geral da República. Em 2018, por 10 a 1, o STF decidiu que delegados de polícia — tanto da Federal como da Civil — podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público dê um aval à colaboração feita com a polícia.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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