Prefeitura de Cuiabá altera decreto e libera atividades esportivas e cursos


Foi alterado ainda o período de funcionamento dos bares, restaurantes e congêneres, passando a vigorar de segunda a domingo (inclusive feriados), das 11h às 23h. Já as distribuidoras de bebidas estão liberadas para atendimento ao público de segunda a domingo, das 9h às 23h, vedado o consumo no local. Foto aérea de Cuiabá
Mayke Toscano/Secom-MT
A Prefeitura de Cuiabá editou nesta segunda-feira o decreto nº 8.106, com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). Conforme o documento o período do toque de recolher foi estendido até o dia 12 de outubro, seguindo o período de 0h às 5h.
Além disso, o comércio varejista dos shoppings centers passa a ter o funcionamento autorizado de segunda a sábado, das 11h às 22h, permitindo a abertura também aos domingos e feriados no mesmo horário.
Foi alterado ainda o período de funcionamento dos bares, restaurantes e congêneres, passando a vigorar de segunda a domingo (inclusive feriados), das 11h às 23h. Já as distribuidoras de bebidas estão liberadas para atendimento ao público de segunda a domingo, das 9h às 23h, vedado o consumo no local.
Outro ponto abordado está relacionado às feiras gastronômicas e feiras livres existentes em Cuiabá. A partir da publicação, fica permitido a disponibilização de mesas e cadeiras com a quantidade reduzida em 50% da capacidade total e distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Também passa a ser permitida a utilização de banheiros químicos e a instalação de equipamentos de entretenimento tais como brinquedos, carrinhos, pula-pulas, e congêneres.
CURSOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS
O decreto traz como novidade a autorização para a retomada, a partir do dia 28 de setembro, das atividades presenciais dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, respeitando o limite de até 14 alunos por turma.
No dia 25 deste mesmo mês, o documento libera a volta das atividades esportivas em geral, profissionais e amadoras, com proibição da presença de público externo.
Igualmente, a partir do dia 25, a atividades nos equipamentos públicos comunitários, tais como quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes e congêneres também ficam autorizadas. As disposições contidas no presente decreto entram em vigor da data da publicação.

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