Ouvidoria do Tribunal de Contas Estadual analisa denúncia de nepotismo cruzado, envolvendo a deputada estadual Janaína Riva (MDB) e o conselheiro interino do TCE Isaías Lopes da Cunha. Janaína Riva (MDB) criticou projeto
Ronaldo Mazza/ ALMT
O Observatório Social do Brasil encaminhou à Ouvidoria do Tribunal de Contas Estadual (TCE/MT) uma denúncia de nepotismo cruzado, envolvendo a deputada estadual Janaína Riva (MDB) e o conselheiro interino do TCE Isaías Lopes da Cunha.
Conforme a denúncia, Loureana Barbosa Nunes Rocha Riva, cunhada da deputada Janaína Riva, foi nomeada em 11 de março de 2019 no TCE para exercer o cargo de assessora do conselheiro Isaías Lopes da Cunha, com subsídios mensais de R$ 11.047,69 (recebidos em julho de 2020).
Em contrapartida, Sidnei Lopes da Cunha, irmão de Isaías Lopes da Cunha foi nomeado em 12 de março de 2019 na Assembleia Legislativa (ALMT) para exercer o cargo de assessor técnico jurídico da Ouvidoria, com subsídios mensais de R$ 11.388,08 (recebidos em julho de 2020).
Por meio da assessoria de imprensa, a deputada Janaina Riva esclarece que a nomeação da servidora Loureana Barbosa Nunes Rocha no cargo que exerce no TCE não tem qualquer relação com a sua função na Assembleia Legislativa, e não foi nenhum pedido seu enquanto parlamentar. Além do mais, é preciso dizer que não conhece a pessoa de Sidney Lopes e que nunca contou com seu auxílio no gabinete parlamentar.
O TCE, também por meio de assessoria, informou que “em que pese a coincidência entre as datas de publicação dos atos de nomeação, os fatos denunciados como nepotismo cruzado não corresponde à realidade fática e histórica, vez que Sidnei Lopes da Cunha é servidor público da Assembleia Legislativa desde 03 de agosto de 2015, onde já ocupou cargos em comissão de assessor parlamentar e assessor jurídico de gabinete, em três gabinetes de deputados estaduais. (Leia a íntegra da nota no final da matéria).
Isaías Lopes da Cunha
Assessoria
Conforme a denúncia, após todo o levantamento de informações, o Observatório Social do Brasil constatou a reciprocidade nas designações e nomeações mútuas dos servidores citados.
Conforme o relatório da investigação elaborado pelo Observatório, “ambos os servidores designados/nomeados recebem (posição de julho de 2020) subsídios quase idênticos.
Outro traço que comprovaria a reciprocidade é a data que ambos os servidores foram nomeados para os cargos. Loureana Riva entrou em exercício em 11 de março de 2019 e Sidnei Lopes da Cunha em 12 de março de 2019, sendo que a publicação de ambas as nomeações ocorreu e, 19 de março de 2019.
O relatório da denúncia cita ainda, que, a “Súmula Vinculante 13 do STF alcança com muita facilidade a situação descrita (nepotismo cruzado). A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Nota do TCE
“Em que pese a coincidência entre as datas de publicação dos atos de nomeação, os fatos denunciados como nepotismo cruzado não corresponde à realidade fática e histórica, vez que Sidnei Lopes da Cunha é servidor público da Assembleia Legislativa desde 03 de agosto de 2015, onde já ocupou cargos em comissão de assessor aarlamentar e assessor jurídico de gabinete, em três gabinetes, como demonstram os atos de nomeação e exoneração abaixo:
Nomeado pelo Ato nº 292/2015, de 31/08/2015, para exercer o cargo em comissão de assessor parlamentar (APG-8), a partir de 03/08/2015, juntamente com mais 30 servidores, e exonerado pelo Ato nº 052/2017, de 23/02/2017, a partir de 31/01/2017;
Nomeado pelo Ato nº 175/2015, de 31/05/2017, para exercer o cargo em comissão de assessor parlamentar (APG-8), a partir de 02/05/2017, juntamente com mais 37 servidores, e exonerado pelo Ato nº 191/2018, de 30/05/2018, a partir de 30/04/2018;
Nomeado pelo Ato nº 197/2018, de 30/05/2018, para exercer o cargo em comissão de assessor jurídico de gabinete (DSL-N), a partir de 01/05/2018, juntamente com mais 33 servidores, e exonerado pelo Ato nº 035/2019, de 04/02/2019, a partir de 31/01/2019.
Essas nomeações e exonerações frequentes e com grande quantidade de servidores públicos ocorrem principalmente em razão da mudança da Mesa Diretora e da legislatura. Vale ressaltar que em todos os atos de nomeação supracitados a data de emissão do ato é igual ou superior a 30 da data de exercício do cargo.
De igual modo nas gestões anteriores, o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho, e o 1º secretário, deputado Max Russi, nomearam Sidnei Lopes da Cunha para exercer o cargo em comissão de assessor técnico jurídico da Ouvidoria (ASE I), a partir de 06/02/2019, conforme Ato nº 109/2019, de 12/03/2019, publicado em 19/03/2019, cuja remuneração do cargo é de R$ 7.327,48, conforme Portaria MD nº 344/2018 (https://www.al.mt.gov.br /storage/webdisco/publicacao/1529605851.pdf).
Por outro lado, Loureana Barbosa Nunes Rocha Riva foi nomeada no Tribunal de Contas Estadual para exercer o cargo em comissão de assessor de conselheiro a partir de 11/03/2019, conforme Ato nº 80/2019, assinado pelo conselheiro presidente Domingos Neto.
A partir da real verdade dos fatos, omitida dolosamente pelo denunciante, não está caracterizado o nepotismo cruzado por ausência de ajustes e de reciprocidade pelos seguintes fatos e fundamentos:
a) Sidnei Lopes da Cunha já era servidor público da Assembleia Legislatura há 1 ano e 10 meses, e que o Ato nº 035/2019 e Ato nº 109/2019 da nova gestão do Parlamento Estadual apenas exonerou e nomeou respectivamente o referido servidor;
b) não existe reciprocidade de datas de exercício dos cargos, vez que Loureana Barbosa Nunes Rocha Riva foi nomeado em 18/03/2019, com ato publicado em 20/03/2019, com exercício em 11/03/2019, a mais de 30 dias de exercício no cargo pelo servidor Sidnei Lopes da Cunha;
c) não há reciprocidade das remunerações dos cargos, pelo fato de que Sidnei tem a remuneração R$7.327,48, e não de R$ 11.388,08, cujo montante está acrescido do auxílio alimentação (Indenização de R$1.150,00) e de antecipação de adicional de 13ª salário (Vantagens Eventuais de R$2.910,60), ao passo que o cargo de Loureana possui o subsídio de R$ 11.047,69;
Portanto, além desses fatos rechaçarem qualquer ilação sobre nepotismo, é preciso lembrar que em fevereiro de 2019 não havia clima político institucional de qualquer relação amistosa entre este conselheiro interno e a vice-presidente da ALMT, deputada Janaina Riva, capaz de ajustar supostas nomeações recíprocas em razão de suas duras críticas à minuta de provimento que estabelecia os requisitos para a posse de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.”
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