Nova edição é publicada na véspera do julgamento da portaria pelo STF, sem a palavra “obrigatoriedade”. Para especialistas, mudança é apenas ‘jogo de palavras’ e uma manobra política do Ministério da Saúde. O governo federal publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova edição da portaria que estabelece o procedimento para realização de aborto em caso de estupro. Apesar de retirar a palavra “obrigatoriedade”, o novo texto mantém a regra dos profissionais da saúde denunciarem o caso à polícia, independentemente da vontade da vítima.
“A reedição manteve a obrigatoriedade da notificação dos profissionais da saúde à polícia. Eles apenas mudaram a regra de lugar na portaria, que antes estava no Artigo 1 e agora está no Artigo 7º”, explica a pesquisadora em gênero do Anis – Instituto de Bioética, Luciana Brito.
A nova edição foi publicada um dia antes do Supremo Tribunal Federal julgar a imposição dos profissionais da saúde em denunciar o caso à polícia, descrita em portaria editada no fim de agosto. Por isso, especialistas, a publicação desta quinta pode ser uma manobra política.
“Isso [nova edição] pode ser uma jogada política para confundir o STF, mas a gente espera que o ministro relator entenda que a natureza da reedição da portaria é a mesma”, afirma Brito.
A professora da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisadora em gênero, Débora Diniz, afirmou nas redes sociais que a reedição da portaria é um “jogo de palavras” e “uma chacota” com o STF.
“Ministério da saúde reeditou a portaria do aborto. Na véspera do julgamento do STF. Uma chacota com a corte pelo jogo de palavras. O dever do médico de comunicar a polícia ficou ainda pior: agora há referência legal para intimidar os médicos”, publicou nas redes sociais a pesquisadora Débora Diniz, da Universidade de Brasília (UnB).
Por outro lado, Brito destaca que a nova portaria retirou o trecho que determinava que a equipe médica deveria informar à gestante sobre a possibilidade de se realizar uma ultrassonografia, para que a vítima de estupro visualizasse o feto ou embrião.
” Como é uma situação de estupro, a mulher poderia ser submetida a uma situação de tortura [ter que ver o feto resultado do estupro]”, diz a pesquisadora.
A portaria anterior determinava que a paciente deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”, mas todo o artigo sobre este item foi excluído.
O texto foi publicado no DOU nesta quinta tem a assinatura do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
O que diz o Ministério da Saúde
Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que a portaria oferece segurança jurídica aos profissionais da saúde e que a notificação à polícia é importante para que a Justiça inicie as investigações o quanto antes.
“A normativa mantém o apoio e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento. O objetivo é reduzir o número de casos de violência sexual contra mulheres e crianças e apoiar as autoridades policiais na identificação dos responsáveis, garantindo a segurança e proteção de pacientes com indícios ou confirmação de abuso sexual. A partir da notificação policial, se torna possível a instauração de procedimentos que possam levar à punição rápida dos criminosos”, disse a pasta em nota.
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