Relator, ministro Ricardo Lewandowski pediu que partidos e instituto que questionam regra se manifestem sobre as alterações. Após o governo ter editado uma nova portaria sobre o procedimento para realização de aborto em caso de estupro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou de julgamento duas ações que questionavam as regras anteriores.
O ministro pediu que os partidos e o instituto, que são autores das ações, se manifestem sobre as alterações feitas pelo governo.
O novo texto foi publicado na edição desta quinta-feira (24) do “Diário Oficial da União”, com a assinatura do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
Governo publica nova portaria sobre procedimento para aborto em caso de estupro
Foi mantida a previsão, descrita em portaria editada no fim de agosto, que autoridades policiais sejam comunicadas do caso, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No entanto, a palavra “obrigatória” foi retirada do trecho sobre a comunicação à polícia.
Outra mudança na portaria é a retirada do trecho que determinava que a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse. A portaria anterior determinava que a paciente deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”, mas todo o artigo sobre este item foi excluído.
O Supremo iria julgar, no plenário virtual, a partir desta sexta-feira (25), dois processos:
Uma ação apresentada pelo PT, PCdoB, PSB, PSOL e PDT que pedia para suspender a eficácia da norma e impedir que o direito de interromper a gravidez em caso de estupro, assegurado pelo Código Penal, seja exercido pela vítima mediante constrangimento e sofrimento.
Em outra ação, o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) apontava que havia a criminalização da vítima.
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro).
Outra frente
Além desses processos, tramita no STF uma ação apresentada pelo PSOL que pede a liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. Não há data para julgamento do processo.
O partido questiona a criminalização do aborto, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940. A norma, segundo o partido, viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.
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