O desembargador federal Francisco de Assis Betti reverteu, nesta quinta-feira, 24, a decisão proferida ontem que suspendia o retorno dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, os profissionais devem retomar o atendimento presencial. O entendimento foi dado após a Advocacia Geral da União (AGU) ter recorrido da decisão da Justiça Federal que, atendendo a uma ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), suspendeu o retorno dos peritos do INSS e o corte de ponto de quem não voltasse ao trabalho. Segundo o Ministério da Economia, dos 763 peritos médicos que deveriam ter retornado, apenas 421 compareceram aos postos do INSS ontem.
Segundo Betti, a decisão “contrariou o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/1988), ao interferir, substancialmente, nas funções e na organização da Administração, especificamente no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS, bem como no exercício da competência de correção disciplinar dos servidores de seus quadros, prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais”. De acordo com ele, não há elementos que demonstrem com segurança a ilegalidade do pedido do INSS para que os funcionários retornem ao trabalho presencial, “sobretudo em cenário de grave crise sanitária”.
A ação movida pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) alega falta de condições sanitárias contra a disseminação da Covid-19. As acusações são negadas pelo governo, que diz que 400 das mais de 1.500 unidades estão seguindo todas as medidas de proteção para permitir o retorno parcial das atividades presenciais. O juiz ordenou que o governo faça nova vistoria nas 150 agências do INSS liberadas para reabertura. No total, mais de três milhões de perícias estão pendentes no Brasil.
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