O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para aumentar as penas do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, de um de seus operadores financeiros Carlos Miranda, e de seu ex-assessor da Casa Civil Ary Filho. Os três foram condenados a até 13 anos de reclusão por lavagem de dinheiro no esquema descoberto pela Operação Mascate. O MPF apontou na denúncia que os réus se valeriam de serviços de consultoria inexistentes, compra de veículos e compra de imóveis para desviar recursos. Ary Filho também foi condenado por pertencer a organização criminosa. Os recursos de apelação serão julgados no próximo dia 7 de outubro pela 1ª Turma do TFR2.
De acordo com o MPF, os condenados promoveram a lavagem de dinheiro em 148 situações distintas, ocultando a origem ilícita de mais de R$ 10 milhões, recebidos em contratos celebrados pelo governo estadual. Por meio do acordo de colaboração premiada firmado entre o MPF e Adriano Martins, proprietário da Eurobarra, Americas Barra e Imbra, apurou-se que Ary Filho era o responsável pela entrega de dinheiro em espécie ao colaborador, que posteriormente utilizava a quantia para pagar os serviços fictícios e adquirir os carros e imóveis em nome de suas próprias empresas e repassar de volta aos acusados. Em primeira instância, a Justiça Federal condenou os três réus apenas em relação aos contratos de consultoria e às compras de imóveis. Cabral foi sentenciado a 13 anos de reclusão e ao pagamento de 480 salários mínimo de multa, Carlos Miranda a 12 anos e também 480 salários mínimo e Ary Filho a nove anos e quatro meses e 380 salários mínimo.
Para o MPF, no entanto, a ocultação de recursos ilícitos por meio da compra de automóveis também ficou claramente demonstrada pela investigação. “Conforme o auto de apreensão, um dos veículos se encontrava na residência de Ary Filho e as chaves na cabeceira de sua cama, sendo estes elementos, além de outros, aptos a demonstrar a real propriedade daquele bem”, ressalta o procurador regional da República Rogério do Nascimento no parecer pela reforma da sentença para incluir também estes fatos.
O MPF pede ainda que o Tribunal recalcule a pena dos condenados, já que as agravantes de pena previstas no Código Penal foram aplicadas em patamar inferior ao ideal. “Uma reprimenda mais grave se mostra necessária sob o risco de violação ao princípio constitucional da vedação da proteção insuficiente, uma garantia da sociedade. Todo o prejuízo aferido nestes autos cujas gravíssimas consequências o estado do Rio de Janeiro ainda vem enfrentando foi causado pelos apenados”, argumenta Nascimento.
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