Patrimônio dos candidatos à prefeitura de Várzea Grande (MT) vai de R$ 150 mil a R$ 1,5 milhão


O empresário Flávio Frical declarou o maior patrimônio entre os candidatos, com R$ 1,5 milhão. Candidatos disputam a Prefeitura de Várzea Grande
Secom/Prefeitura de VG
Os candidatos à prefeitura de Várzea Grande declararam à Justiça Eleitoral patrimônio que vai de R$ 150 mil a R$ 1,5 milhão.
Obrigatória para quem disputa eleições, a declaração de patrimônio deveria ser feita até as 19h de sábado (26), prazo para os partidos políticos e as coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito e vereador.
Veja qual é o patrimônio informado ao Tribunal Superior Eleitoral dos quatro candidatos à prefeitura de Várzea Grande que registraram as candidaturas (em ordem alfabética):
EMANUELZINHO (PTB): R$260.000,00
FLÁVIO FRICAL (PSB): R$1.500.001,00
KALIL BARACAT (MDB): R$1.017.839,57
MILTÃO (PSOL): R$150.000,00
O empresário Flávio Frical declarou o maior patrimônio entre os candidatos, com R$ 1,5 milhão. O segundo na lista é o pecuarista Kalil Baracat, com R$ 1 milhão em bens. O candidato Miltão é o que declarou ter o menor valor patrimonial: R$ 150 mil.
Data da eleição
Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.
Com a mudança, o primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo turno, onde houver, no dia 29 de novembro.
Campanha eleitoral
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
Desde este domingo até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance.
É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários.
Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

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