Empresário Marcelo Malvio Alves de Lima foi condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto pela morte de Carolina Santos, em 2011; Ele recorreu da decisão e seguirá em liberdade.
O engenheiro e empresário Marcelo Malvio Alves de Lima, de 44 anos, foi condenado nesta terça-feira (26) a seis anos de prisão no regime semiaberto pela morte da advogada Carolina Menezes Cintra Santos em um acidente de trânsito em 2011, em São Paulo.
Marcelo foi julgado e condenado por homicídio por dolo eventual, no qual se assume o risco de matar. Há oito anos, ele dirigia seu Porsche embriagado e em alta velocidade. Depois bateu no carro da vítima, um Hyundai Tucson. Carolina, que também havia bebido, morreu na colisão. A vítima tinha 28 anos À época.
Como já respondia ao processo em liberdade, o engenheiro continuará solto e não irá cumprir a pena. Sua defesa ainda recorreu da condenação da Justiça e aguarda uma decisão.
O julgamento começou na segunda-feira (25) no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital. O júri popular foi conduzido pelo juíza Giovanna Christina Collares, da 5ª Vara. Doze testemunhas foram ouvidas, além do réu, que foi interrogado.
O Ministério Público (MP) acusou Marcelo pela morte de Carolina, na madrugada do dia 9 de julho de 2011 na esquina das ruas Tabapuã com a Bandeira Paulista, no Itaim Bibi, área nobre da Zona Sul da capital de SP.
Segundo laudos periciais, o empresário estava guiando seu automóvel a 116 km/h, velocidade incompatível para a via, que tinha limite de 60 km/h.
A defesa de Marcelo Malvio Alves de Lima queria a desclassificação do crime de homicídio por dolo eventual, no qual se assume o risco de matar. Os advogados do motorista do Porsche pediram para o Supremo Tribunal Federal (STF) classificar o crime como homicídio culposo, sem intenção de matar.
Os ministros do STF, porém, negaram o pedido e mantiveram o entendimento da Justiça paulista de que houve dolo no crime.
Os casos de homicídio por dolo eventual são levados a júri popular, no qual sete jurados decidem pela absolvição ou condenação do réu, cabendo ao juiz apenas a leitura da sentença ou aplicação da pena. Nos casos de homicídio culposo, porém, o julgamento e aplicação da pena são feitos diretamente por um juiz, sem a participação popular.
Segundo testemunhas, o Porsche passou em alta velocidade no sinal verde e o Huyndai avançou o vermelho. Com o impacto, os carros foram parar em um poste, um em cima do outro, a mais de 20 metros de onde havia sido a batida.
Carolina tinha 28 anos quando morreu. O laudo do exame toxicológico feito na advogada indicou que ela tinha bebido e estava com álcool no sangue.
Imagens gravadas por celular logo após o acidente mostram o motorista saindo andando, lamentando o dano causado ao seu veículo (veja vídeo com reportagem da época e foto logo acima).
Marcelo chegou a ser detido à época pela polícia, mas pagou uma fiança de R$ 300 mil para responder solto ao crime.
A Justiça também havia bloqueado os bens do empresário naquela ocasião. A medida judicial pretendia garantir o cumprimento de uma futura ação de danos morais ajuizada pela família da vítima.
O que dizem?
A defesa do réu recorreu da decisão, mas não foi localizada pelo G1 para comentar o assunto.
Em abril, o advogado de Marcelo, Celso Sanchez Vilardi, afirmou que continuaria defendendo a tese de que seu cliente se envolveu num crime sem intenção de matar. “Essa tese será levada ao júri”, falou.
Após a condenação de Marcelo, o promotor do caso, Rogério Leão Zagallo, disse que “a acusação contra o réu foi aceita na íntegra pela Justiça”.
“O resultado do julgamento espelha a necessidade de punir com maior rigor o réu, o qual se comportou de forma a assumir o resultado de matar, causando o trágico fim de uma vida. Justiça feita”, disse o advogado Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo, contratado para defender os interesses da família de Carolina e assistente da acusação.
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