Para investigar corrupção no São Paulo, MP-SP quebra sigilo bancário e fiscal de Cinira Maturana

O MP-SP, no âmbito da investigação de ilícitos que podem ter sido cometidos na gestão de Carlos Miguel Aidar, expulso do São Paulo Futebol Clube sob acusações graves de corrupção, teve pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal da “namorada” do ex-mandatário Tricolor, Cinira Maturana, e também da empresa TML Foco Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, aceitos pela Justiça.

A investigação acredita que Aidar utilizava-se de ambos como “laranjas” para receber quantias indevidas.

Em desespero, Cinira impetrou Mandado de Segurança, tentando impedir a consulta.

Por decisão do desembargador Marcelo Gordo, o pedido foi indeferido, e a investigação prosseguirá.

Maturana tentou também, por intermédio de terceiros, impedir a investigação por Habeas Corpus.

O desejo também foi obstado, pelo mesmo magistrado.

Confira abaixo trechos destacados do processo nº 2139045-29.2016.8.26.0000 (Mandado de Segurança), que relatam as manobras dos que pretendiam, em tese, esconder esconder negócios não apenas da Justiça, mas também do São Paulo:

“Mandado de Segurança – Impetrante: Tml Foco Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. – Me – Impetrante: Cinira Maturana da Silva – Impetrado: Ministério Público do Estado de São Paulo”

“Trata-se de mandado de segurança impetrado pela TML Foco Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. ME, representada por Cinira Maturana da Silva, contra ato do Exmo. Sr. Promotor de Justiça do Grupo Especial de Delitos Econômicos GEDEC, do Ministério Público de São Paulo, oficiante nos autos do PIC. n. 4/2016 (número MP 94.0694.0000012/2-16-5).”

“Alvitra-se, em síntese, pleito liminar, a obstar (ou afastá-la caso já concretizada) solicitação formulada pelo Ministério Público local junto ao COAF, a fim de obter informações financeiras da empresa impetrante.”

“Tal se dera, segundo a impetrante, no bojo de Procedimento Investigatório Criminal (PIC nº 4/2016), que tem por objeto a apuração de eventuais pagamentos de comissões indevidas a ex-presidente da agremiação São Paulo Futebol Clube, seja na negociação de determinado atleta, seja na implementação de contratos de fornecimento de material esportivo.”

“(…) O que conduz ao indeferimento proposto é a ausência dos requisitos básicos para tanto. O ato impugnado, como dito de passagem ao tempo do indeferimento da liminar em habeas correlato, data de quase quatro meses (ainda que dele tenha a impetrante tomado conhecimento recentemente), quando o representante do Ministério Público, em meio a investigações conexas com a medida disposta, solicitou informações ao COAF, a fim de prospectar pagamentos indevidos (comissões na transação de jogadores e contratos de fornecimento de material esportivo) a ex-presidente de agremiação local.”

“E não se pode dizer, em princípio, que a solicitação formulada fosse desconexa, desarrazoada, despropositada ou enfim, demasiada, ao fim almejado. Ela visa, ao que se dessume, sopesadas a obviedade e superficialidade que cercam o momento, das quais não se afasta a risco de prematuração do mérito, desbaratar o uso ilícito de instrumentos bancários para acobertar faltas de ordem penal.”

“Fica, assim, indeferida a liminar. Requisitem-se informações à digna autoridade impetrada, que haverá de se pronunciar, inclusive, acerca da efetivação do ato focado pela impetrante, como sobre a disponibilização e acesso da parte aos termos do procedimento de onde emerge a solicitação contestada. Os demais pedidos alternativos serão confrontados com a decisão de mérito do presente. Processe-se, ademais, como de praxe. Intimem-se. São Paulo, 13 de julho de 2016. MARCELO GORDO Relator – Magistrado(a) Marcelo Gordo – Advs: Danyelle da Silva Galvão (OAB: 40508/PR) – Renato Sciullo Faria (OAB: 182602/SP) – Vinicius da Silva Santos (OAB: 370839/SP) – – 10º Andar”

TRECHOS DO HABEAS CORPUS 0036409-19.2016.8.26.0000

“Nº 0036409-19.2016.8.26.0000 – Processo Físico – Habeas Corpus – São Paulo – Paciente: Cinira Maturana da Silva – Impetrante: Danyelle da Silva Galvão – Impetrante: Renato Sciullo Faria – Impetrante: Vinicius da Silva Santos – Impetrante: Ricardo Fonseca Chiarello – Impetrado: Ministério Público do Estado de São Paulo”

“Os impetrantes Daneyelle da Silva Galvão e outros, alvitram pleito liminar em Habeas Corpus, em favor de Cinira Maturana da Silva, a obstar solicitação formulada pelo Ministério Público local junto ao COAF, a fim de obter informações financeiras da empresa TML Foco Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. ME.”

“Tal se dera, segundo os impetrantes, no bojo de Procedimento Investigatório Criminal (PIC nº 4/2016), que tem por objeto a apuração de eventuais pagamentos de comissões indevidas a ex-presidente da agremiação São Paulo Futebol Clube, seja na negociação de determinado atleta, seja na implementação de contratos de fornecimento de material esportivo.”

“Questiona-se, basicamente, ofensa à reserva de jurisdição, porquanto operada a solicitação sem qualquer manifestação judicial a prestigiá-la, assim como infundada e desproporcional ao fim almejado. Requer a sustação da medida em foco, ou o aparte de eventual resposta a ela, até o julgamento da presente.”

“Dito isso, é de se indeferir a liminar perseguida. Como sabido, somente a ilegalidade manifesta ensejaria concessão tal, algo que não se prospecta na hipótese. O próprio cabimento do writ, nos termos em que proposto, haveria de ser melhor equacionado ao cabo do processamento, quando também se avaliará a legitimidade de quem o leva a efeito. Isso já bastaria à recusa do pleito antecipatório.””

“Fica, assim, indeferida a liminar. Requisitem-se informações à digna autoridade coatora e, após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 13 de julho de 2016. MARCELO GORDO Relator – Magistrado(a) Marcelo Gordo – Advs: Danyelle da Silva Galvão (OAB: 340931/SP) – Renato Sciullo Faria (OAB: 182602/SP) – Vinicius da Silva Santos (OAB: 370839/SP) – 8º Andar”

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