Também houve a determinação de bloqueio de até R$ 100 mil nas contas bancárias da biomédica. Medidas foram solicitadas pelo MPMG e acatadas por juíza da 3º Vara Criminal de Divinópolis; advogado de defesa diz que biomédica ainda não foi notificada da decisão.
A Justiça determinou a suspensão do exercício da atividade profissional da biomédica Lorena Marcondes de Faria, além de bloqueios das redes sociais e de até R$ 100 mil nas contas bancárias dela.
A decisão é da juíza Marcilene da Conceição Miranda, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis.
As medidas cautelares tinham sido solicitadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ofereceu denúncia contra Lorena Marcondes, sustentando que em julho de 2022, ela teria “ofendido a integridade corporal da vítima Eduardo Luiz Santos Júnior”, que denunciou ter ficado com a boca deformada após um procedimento feito pela biomédica.
O Ministério Público ainda fundamentou que “além de ter provocado as lesões mencionadas no laudo pericial da vítima Eduardo Luiz Santos Júnior, a denunciada teria voltado a perpetrar novos atos de cunho delituoso que resultaram no falecimento da vítima Íris Martins”.
O advogado de defesa Tiago Lenoir Moreira disse por meio de nota, que Lorena Marcondes não foi intimada da decisão e que, em razão disso, a manifestação da defesa ocorrerá em momento processual oportuno ao longo da persecução penal.
“Quanto à decisão judicial de primeiro grau a defesa recorrerá às instâncias cabíveis para garantir os direitos Constitucionais da biomédica Lorena que estão gravemente violados. Ressaltamos que a produção de provas permitirá a elucidação dos fatos adequadamente permitindo que a justiça seja feita”.
As determinações da Justiça:
– A suspensão do exercício da atividade profissional da denunciada Lorena Marcondes de Faria, até ulterior decisão judicial ou o trânsito em julgado da sentença. Na decisão, a juíza determinou que os Conselhos Regional e Federal de Biomedicina sejam comunicados para que adotem as medidas necessárias, devendo prestar informações no prazo de dez dias;
– O bloqueio de perfis das redes sociais pertencentes à pessoa jurídica “Clínica Dra Lorena Marcondes” e pessoal “Dra Lorena Marcondes”, bem como para impor à denunciada a medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento de qualquer informação vinculada ao exercício da atividade profissional ou relacionada aos processos no qual figura como ré ou autora, por qualquer outro perfil que eventualmente venha a criar para uso pessoal. A juíza solicitou que sejam oficiados o Instagram, Facebook e Twitter a fim de que promovam o imediato bloqueio de perfis, devendo prestar informações no prazo de 48 horas;
– Bloqueio integral dos valores depositados nas contas bancárias existentes em nome da biomédica, até o limite de R$ 100 mil, a fim de assegurar indenização à vítima.
A biomédica Lorena Marcondes foi presa no 8 de maio; 15 dias depois, teve concedida a prisão domiciliar, regime em que permanece até o momento.
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