Inicialmente, 15ª Vara Cível da Comarca de BH havia determinado bloqueio de até R$ 50 mi, mas limite foi ampliado.
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 900 milhões em bens e valores dos sócios da 123 Milhas e demais empresas do grupo.
Em setembro, o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, havia ordenado o bloqueio de até R$ 50 milhões.
No entanto, em decisão publicada no dia 10 de outubro, o limite foi ampliado. O pedido de bloqueio de valores foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
“Considerando que as próprias rés informaram nos autos da ação de recuperação judicial […] que o valor dos débitos quirografários de todas as empresas do grupo econômico são de, aproximadamente, R$ 900.000.000,00, defiro o pedido de aumento do limite do arresto para esse valor”, diz um trecho da decisão.
A ordem judicial abrange as empresas 123 Milhas, HotMilhas, Maxmilhas, Lance Hotéis, AMRM Holding e Novum Investimentos. O magistrado manteve a determinação de que não haja diferença entre as responsabilidades das empresas e dos sócios – na prática, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas responderão pelo processo.
Além dos irmãos Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas, o magistrado incluiu Tânia Silva Santos Madureira como ré.
A 123 Milhas disse que ainda não foi oficialmente notificada sobre o bloqueio de valores, mas, assim que isso acontecer, irá recorrer da decisão dentro do prazo legal.
Relembre
Em agosto, a 123 Milhas anunciou a suspensão dos pacotes e a emissão de passagens promocionais, o que levou à abertura de uma série de ações judiciais contra a companhia.
A empresa, a HotMilhas e a Novum entraram com pedido de recuperação judicial, alegando que “estão enfrentando a pior crise financeira desde suas respectivas fundações”.
O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto, mas, em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.
Em outubro, a Justiça incluiu a Maxmilhas no processo de recuperação judicial.
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