TJ suspende lei que reajusta salário de professores em 12% em Várzea Grande


A Lei Complementar n° 4.592/2020 concedia reajuste do piso salarial dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino. Prefeitura de Várzea Grande
Secom/Prefeitura de VG
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma liminar a Prefeitura de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, suspendendo uma lei municipal que concedia reajuste salarial de 12,84% aos profissionais ativos e inativos da educação.
A decisão, desta segunda-feira (17), é do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
A lei havia sido promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fábio José Tardin – Fabinho (DEM) em abril deste ano.
A Lei Complementar n° 4.592/2020 concedia reajuste do piso salarial dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino.
O reajuste seria realizado em três parcelas. Uma emenda dentro da Lei Complementar, concedendo o reajuste foi proposta na sessão ordinária do dia 17 de março e aprovada por unanimidade pelos 21 parlamentares, porém, acabou sendo vetada integralmente pelo Poder Executivo.
Já na sessão ordinária do dia 22 de abril, foi aprovada com 17 votos favoráveis o parecer contrário ao veto integral.
“A iniciativa para a propositura de lei que reajuste os subsídios de professores e demais servidores da educação municipal é privativa elevação dos estipêndios emanados por iniciativa exclusiva do Legislativo Estadual, por meio de emendas parlamentares, sob pena de expressa violação ao artigo 195, inciso IV, da Constituição Estadual”, diz trecho da decisão.

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