SÃO PAULO – O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), aprova a estrutura de cargos e define as funções da ANPD.
O órgão terá a tarefa de regular a lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.
A LGPD cria uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
A criação da ANPD acontece em meio a cobranças de entidades setoriais, advogados e da iniciativa privada, que defendiam que a entrada da LGPD em vigor, sem uma autoridade fiscalizadora, geraria insegurança jurídica, sobretudo pelo fato de que a lei que traz conceitos inéditos em relação à proteção de dados e privacidade na internet.
A autoridade ficará sob responsabilidade da Casa Civil e o ministro da pasta fará a indicação do conselho diretor da autoridade, que será composto por cinco membros, nomeados pelo presidente.
Impasse sobre a vigência da lei
Na noite desta quarta-feira (26), o Senado rejeitou o artigo que prorrogava o início da vigência da LGPD para o ano que vem.
Os senadores transformaram a Medida Provisória (MP) nº 959/2020 no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020 e retiraram do texto o artigo 4º, que visava adiar o início da vigência da nova lei de proteção de dados. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Com a retirada do artigo 4º do texto, em tese, o adiamento da LGPD já estaria suspenso, voltando a prevalecer o prazo previsto pela lei original, que definia que a LGPD passaria a vigorar no dia 14 de agosto passado. Assim, a lei entraria em vigor imediatamente – essa foi a informação passada inicialmente pelo Senado.
Porém, o Senado divulgou uma nota posteriormente esclarecendo que, como a MP foi transformada em um PLV, por enquanto tudo o que estava previsto originalmente na MP segue valendo, até que o presidente vete ou sancione o PLV.
Advogados consultados pelo InfoMoney divergem sobre quando a lei de fato entra em vigor. Por um lado, se o PLV não retira os efeitos da MP enquanto não for apreciado pelo presidente, a interpretação é que o adiamento será mantido.
Por outro, como o artigo 4º do texto já foi retirado de qualquer forma, não existe mais a previsão de prorrogação, mesmo que o PLV seja sancionado pelo presidente. Nesse caso, volta a valer o texto original da lei e a entrada em vigor em 14 de agosto, portanto a LGPD passaria a valer com essa data, de forma retroativa.
Na dúvida sobre quando a lei começa a valer de fato, especialistas recomendam que as empresas já busquem se adequar às novas normas. Ainda que as sanções previstas na LGPD comecem apenas em 2021, órgãos como Procon e Ministério Público já podem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções previstas em outras normas, como as do Código de Defesa do Consumidor (veja mais).
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