Ex-funcionário pagou boletos, fez seis transferências para a própria conta e 126 para a da mãe. No interrogatório, ele disse que não tinha planos para o dinheiro e que se arrependeu.
O analista financeiro Charlieston Marques foi condenado por desviar mais de R$ 180 mil da empresa onde ele trabalhava. De acordo com a sentença, o ex-funcionário simulou dívidas e transferiu o dinheiro para a conta da mãe. A juíza Placidina Pires condenou Marques a mais de oito anos de prisão.
O g1 tentou contato com o advogado Kelvin Wallace Castro, que representa Marques, para solicitar um posicionamento, mas não obteve sucesso até a última atualização desta matéria. Também entrou em contato com a empresa onde o ex-funcionário trabalhou, Wam Comercialização, e aguarda retorno.
A sentença detalha que, entre maio de 2017 a abril de 2019, o ex-funcionário criou despesas falsas e programou pagamentos para a conta da mãe dele. Além disso, pagou boletos em benefício próprio. Marques fez seis transferências para a própria conta e 126 para a da mãe, que somam R$ 181.526,31.
A investigação concluiu que a mãe do ex-funcionário não sabia das transferências, que foram descobertas em uma auditoria interna após a demissão de Marques. No interrogatório, o condenado confessou o crime, disse que não tinha nenhum plano para o dinheiro e que se arrependeu.
Após analisar o caso, a juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), condenou Marques. Para ela, não há dúvidas de que ele tenha cometido o crime.
“Verifico que os elementos probatórios colacionados aos autos comprovam irrefutavelmente a autoria dos furtos qualificados e das lavagens de capitais imputados ao acusado. […] Por meio da transferência dos valores para uma conta da mãe a fim de não gerar desconfiança”, escreveu.
O ex-analista financeiro foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão, além de 32 dias-multa e o pagamento de R$ 90 mil para reparar o dano causado à empresa onde ele trabalhou. Pires destaca que, como Marques não voltou a cometer o crime, ele poderá responder em liberdade.
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