A punição por abuso religioso rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não modifica as regras das eleições. A proposta previa a responsabilização de candidatos pelo uso irregular da religião para obter votos, mas foi derrubada pela maioria dos ministros. O advogado especialista em direito eleitoral, Arthur Rollo, alerta que apesar da decisão, não significa que os candidatos possam fazer o que bem entenderem no pleito. “Isso não quer dizer que os candidatos, na próxima eleição, vão poder abusar das igrejas, porque igrejas são bens de uso comum para fins eleitorais. E igrejas, enquanto pessoas jurídicas, não podem doar, sejam em dinheiro ou bens estimados, para as campanhas eleitorais, pois isso configura abuso do poder econômico”, explica.
O TSE decidiu por 6 votos a 1 e vetou o texto apresentado. Na ocasião, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, justificou o voto contrário. ”Esse quadro não me oferece uma realidade fática que me permita avançar para formar uma convicção sobre a possibilidade implícita de abuso de autoridade, seja em matéria religiosa, seja em matéria empresarial ou outros domínios. Mas reitero que o legislador já previu hipóteses para abusos de poder religioso, tanto no caso de doação quanto no caso de propaganda”, opinou. O julgamento começou em junho e teve como base o caso de uma vereadora de Luziânia em Goiás, pastora da Assembleia de Deus, Valdirene Tavares dos Santos do partido Republicanos acusada de usar sua autoridade e posição na estrutura religiosa para promover sua candidatura à Câmara Municipal. Ela foi reeleita em 2016.
*Com informações do repórter Daniel Lian
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