Um levantamento dos cartórios de registro civil brasileiros, divulgado nesta quarta-feira (16), revela que o mês de agosto foi o que mais registrou óbitos, desde o início da série histórica feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2002. Os dados catalogados pelo IBGE em base nos registros até 2018 (última divulgação), comparados aos dos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios, mostram um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 de agosto do ano passado.
Apesar dos dados, quando considerados os registros de óbitos por Covid-19, agosto teve o menor número desde maio, com 24.966 falecimentos, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença. Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto teve 55.359 óbitos, com queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio.
De todas as mortes registradas no mês passado, 24.966 são referentes a óbitos causados pela Covid-19, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a essas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – insuficiência respiratória (6.334), pneumonia (11.047), septicemia (11.067), síndrome respiratória aguda grave (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos – o índice sobe para 43,7%. Os óbitos restantes foram causados por acidente vascular cerebral (8.114), infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há ainda 9.263 ocorridas por razões não naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas.
Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, os dados disponibilizados pelo Portal da Transparência do Registro Civil são uma importante ferramenta de combate à pandemia de Covid-19 no país. “É importante que a população e o Poder Público possam ver esse alto número de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país”. Vendramin destacou que, hoje, os dados do portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos cartórios de registro civil e grande detalhamento de dados.
Prazos do registro
Desde o início da pandemia, a Plataforma do Registro Civil do IBGE passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio. Mesmo com a plataforma fornecendo um retrato fiel de todos os óbitos registrados pelos cartórios, os prazos legais para o registro e posterior envio à Central de Informações do Registro Civil, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Segundo a Arpen- Brasil, a justificativa está no fato de a Lei Federal 6.015/73 estabelecer prazo de até 24 horas para registro do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. “Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê prazo de até cinco dias para lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito”, esclareceu a entidade.
*Com Agência Brasil
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