O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, preste depoimento presencial sobre uma suposta interferência na Polícia Federal. Mello negou ao chefe do Executivo a possibilidade de depor por escrito — o que foi requerido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, à pedido do presidente. Por ser um investigado, Jair Bolsonaro pode optar por se manter em silêncio.
A decisão de Celso de Mello tem como fundamento a regra descrita no artigo 221 do Código de Processo Penal. A norma concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas — não quando estão na condição de investigados ou de réus. O inquérito, aberto em maio, leva em consideração as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de que Bolsonaro tentou interferir na Polícia Federal. O presidente nega.
O ministro do Supremo também permitiu na mesma decisão que a defesa de Sergio Moro pode acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente. “Nesse contexto, determino seja assegurado ao coinvestigado Sérgio Fernando Moro o direito de, querendo, por meio de seus advogados, estar presente ao ato de interrogatório do Senhor Presidente da República a ser realizado pela Polícia Federal, garantindo-lhe, ainda, o direito de formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes”, diz o documento.
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