Construções em área de preservação na margem do Rio Paraguai em MT são alvos de ação do MPF


A União, o Estado de Mato Grosso, o Ibama, o Município de Cáceres e 35 pessoas foram acionadas como responsáveis pelo dano ambiental. Rio Paraguai em Cáceres (MT)
Ronivon Barros
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um processo na Justiça Federal por danos ambientais causados na margem do Rio Paraguai, em Cáceres, a 250 km de Cuiabá. Os danos são decorrentes de edificações realizadas em Área de Preservação Permanente (APP) desde 1990.
A ação é contra a União, o estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o município de Cáceres e mais 35 pessoas.
De acordo com o MPF, houve de várias tentativas de resolução do problema extrajudicialmente, sem resultado.
A ação diz respeito às construções irregulares que estão dentro dos 50 metros de área de preservação da Baía da Palha, no bairro atualmente denominado de Jardim das Oliveiras.
A área ocupada era anteriormente de propriedade da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).
A maioria das construções é para moradia, apesar de ter sido localizada uma pousada no local. Como vários moradores são beneficiários do Programa Bolsa Família e do Auxílio Emergencial, foi indicada pelos procuradores a necessidade de inserção da Defensoria Pública da União na ação.
Ocupação irregular
O primeiro registro sobre a ocupação irregular da área se deu em maio de 1998 quando o presidente da Associação de Moradores da Antiga EMPA, à época, informou ao Ministério Público Estadual sobre os conflitos fundiários no local.
Segundo o MPF, já naquele ano ocorria degradação ambiental, e tanto o Ibama quanto a Fema (atual Secretaria Estadual de Meio Ambiente) não tomaram providências suficientes.
De acordo com a ação, durante os 20 anos seguintes, houve tentativas para regularizar a situação de maneira extrajudicial, como a expedição de recomendação ministerial, realização de audiência pública e notificações por infração ambiental, porém sem sucesso.
Com isso, foi requisitada pelo MPF a confecção de laudos a fim de identificar os responsáveis atuais, e judicializar a questão.
Os laudos identificaram que os lotes da quadra 95 estão parcialmente no interior da faixa de área de proteção permanente de 50 metros da Baía da Palha.
Pedidos
Uma vez que se trata de demanda complexa, o Ministério Público requereu diversas medidas processuais específicas.
Foi solicitada em medida cautelar a fixação de placas nas quadras, em local de grande visibilidade, informando sobre o litígio e alertando aqueles que se sentirem prejudicados a constituir advogado e integrar o processo para exercer o contraditório.
Também foi requerido que os cartórios de Cáceres, a Prefeitura e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) monitorem futuros negócios jurídicos envolvendo os lotes objeto das ações, e informem a Justiça no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.
O MPF pediu também tutela provisória para que a pousada comunique aos clientes o fato de não possuir licença ambiental, conscientizando-os quanto à irregularidade do empreendimento.
Por fim, também foi pleiteado que todas as pessoas físicas identificadas informem o passivo ambiental da área a futuros compradores ou locatários dos imóveis, juntando comprovante nos autos, sob pena de multa diária.

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