Entenda como a reforma administrativa mexe em carreiras e tira estabilidade

A reforma administrativa do governo federal propõe a substituição do atual estágio probatório por um vínculo de experiência para que os servidores públicos tenham dois anos de avaliação antes de serem efetivados no cargo, e sugere a criação de diferentes vínculos de contratação para dar fim ao atual “regime jurídico único”. A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que foi encaminhada ao Congresso nesta quinta-feira, 3, também proíbe a diminuição de jornada de servidores sem que os salários também sejam reduzidos e extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição. As regras valerão apenas aos concursados que ingressarem futuramente no serviço público da União, Estado e Município e não altera o regime dos atuais servidores.

Segundo Caio de Andrade, secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério da Economia, caso as mudanças não ocorram, a máquina pública será paralisada pela falta de recursos. A folha de pagamento com servidores públicos federais subiu 145% nos últimos 12 anos, passando de R$ 44,8 bilhões, em 2008, para R$ 109,8 bilhões, em 2019. “Estamos nos aproximando de não conseguir pagar a folha de pagamento. O cenário atual é insustentável, e, a cada ano, governo tem condições reais de incidir sobre uma parcela cada vez menor no orçamento”, afirma. De acordo com o secretário, 75% dos R$ 94 bilhões de despesas obrigatórias do governo federal são usadas para o pagamento de salário, aposentadoria e pensões.

A primeira fase encaminhada nessa quarta prevê a mudança no regime de vínculos e a modernização da administração pública. A segunda etapa é composta por uma série de projetos de lei que incidem sobre a gestão de desempenho, consolidação de cargos, diretrizes de carreiras, modernização e ajustes de servidores. A última fase prevê o envio de um projeto de lei complementar para formar um marco regulatório para carreiras, as governanças remuneratórias e os direitos e deveres dos servidores. Ainda não há previsão para o encaminhamento das etapas complementares.

Aos futuros servidores será exigido dois anos de trabalho em vínculo de experiência para então eles serem aprovados ao estágio probatório, com duração de mais um ano. Os candidatos serão classificados após esses dois anos em uma série de avaliações previstas no edital, e somente os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados. A PEC também sugere o fim do que é atualmente chamado de “regime jurídico único” e institui diferentes vínculos contratuais: vínculo por experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento, este último classificado como cargo de confiança. Os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em uma segunda etapa da reforma administrativa.

Estabilidade de servidores

O texto enviado pelo governo também tira a estabilidade dos servidores.  Atualmente, o servidor só pode ser demitido após sentença judicial transitada em julgado ou por infração disciplinar. A proposta do governo pretende ampliar as possibilidades para outras hipóteses que serão encaminhadas em forma de projeto de leis ao Congresso Nacional e por desempenho insuficiente do servidor. As regras, no entanto, serão diferentes para os cargos considerados de Estados para os demais servidores. Segundo o secretário, estabilidade garante a continuidade da prestação de serviços púbicos, apesar das mudanças de governo, além de proteger o agente de pressões políticas. “Desde 1988, todos são estáveis, não interessa a natureza da sua função. E isso não faz sentido em lugar nenhum do mundo”, afirma.

A proposta do governo federal também prevê mais limitação ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos Estado, e o afrouxamento desta regra aos outros tipos de servidores. A proposta ainda determina que empregados públicos tenham aposentadoria compulsória aos 75 anos, como já ocorre com servidores públicos. O texto enviado ao Congresso proíbe a redução de jornada sem o corte na remuneração, que servidores tirem mais de 30 dias de férias, a promoção ou progressão de cargo baseada somente no tempo de serviço, a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.

A PEC também fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores. A proposta possibilita ainda maior margem para o Presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa. A reforma administrativa proposta pelo governo federal também estabelece a possibilidade de cooperação entre os entes públicos e privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. De acordo com a Secretaria-Geral, a medida visa maior aproximação do setor público com a iniciativa privada.

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