Os magistrados do TRE determinaram que, caso Taques se candidate a qualquer cargo nas eleições deste ano ou em futuras eleições, passarão a tratar da inelegibilidade dele. Pedro Taques foi governador entre 2015 e 2018
Christiano Antonucci/ Secom-MT
O ex-governador Pedro Taques foi condenado, nesta terça-feira (8), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a pagar multa de R$ 50 mil, por realizar a Coaravana da Transformação em ano eleitoral.
Em nota, o ex governador Pedro Taques expressou total respeito à decisão do TRE e aos magistrados.
“No entanto, não há que se falar em inelegibilidade, ou seja, não existe proibição para se candidatar, pois até o ex governador tem direito ao devido processo legal, com os recursos judiciais que dele decorrem. Valendo lembrar que não foi representado por roubo de recursos ou corrupção. Está sendo julgado por ter feito três edições da Caravana da Transformação no ano de 2018, nas regiões de Cáceres, Cuiabá e Sinop, oportunidades em que mais de 23 mil pessoas passaram por atendimento médico. Decisão judicial se recorre, e cabem recursos, e se cumpre”.
Os magistrados do TRE determinaram que, caso Taques se candidate a qualquer cargo nas eleições deste ano ou em futuras eleições, passarão a tratar da inelegibilidade dele.
A ação foi proposta pelo PDT, que apontou diversas irregularidades na edição do programa social em 2018.
Segundo a ação, a caravana não possuía lei que estabelecia sua existência e nem dotação na Lei Orçamentária Anual.
A multa também foi estendida ao então candidato a vice, Rui Prado (PSDB).
Taques disputou a reeleição em 2018 e foi derrotado por Mauro Mende (DEM).
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