Por Dra. Kalynka Salviano, advogada especializada em Direito Criminal e Execução Penal
A execução penal no Brasil é regida por normas que buscam equilibrar a ressocialização dos apenados com a necessidade de disciplina e segurança no sistema prisional. Dentre os temas mais críticos desse contexto estão as faltas disciplinares, que violam as regras para o cumprimento da pena e podem impactar diretamente os benefícios do apenado, como a progressão de regime, saídas temporárias e o livramento condicional.
O que é uma Falta Disciplinar?
De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), as faltas disciplinares são classificadas em leves, médias e graves, dependendo da gravidade do ato cometido. Entre as faltas graves, que comprometem a ordem e a segurança do sistema prisional, destacam-se:
• Fuga ou tentativa de fuga;
• Participação em rebeliões ou motins;
• Posse de objetos proibidos, como celulares ou drogas;
• Cometimento de novos crimes dentro ou fora da unidade prisional.
“Uma das principais funções do sistema prisional é garantir um ambiente ordenado e seguro, tanto para os presos quanto para os agentes penitenciários. As faltas disciplinares graves violam esse princípio e exigem uma resposta firme do Estado”, explica Dra. Kalynka Salviano.
Consequências das Faltas Disciplinares
Quando um apenado comete uma falta disciplinar, ele está sujeito a sanções proporcionais à gravidade de sua conduta. No caso de faltas graves, as principais consequências incluem:
1. Regressão de Regime: O apenado pode ser transferido para um regime mais severo, como do semiaberto para o fechado, e inclusive do regime aberto diretamente para o fechado.
2. Perda de Benefícios: Benefícios como saídas temporárias podem ser suspensos, e o livramento condicional, revogado.
3. Interrupção do Prazo para Progressão de Regime: A prática de falta grave interrompe o prazo para uma nova progressão de regime, aumentando o tempo de permanência no regime atual.
“Ao cometer uma falta disciplinar grave, o apenado não apenas compromete sua própria ressocialização, mas também coloca em risco a estabilidade do sistema prisional. Por isso, as sanções devem ser aplicadas de forma fundamentada, respeitando os princípios do devido processo legal”, ressalta Dra. Kalynka Salviano.
O Papel da Defesa no Contexto das Faltas Disciplinares
Mesmo diante de uma falta disciplinar, o apenado tem o direito de se defender. O artigo 59 da LEP exige que toda sanção disciplinar seja precedida de um procedimento administrativo, garantindo ao apenado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
“Como advogada, acredito que é fundamental assegurar que todas as punições sejam aplicadas de maneira justa e transparente. Um devido processo é essencial para evitar penalidades arbitrárias e para reforçar a confiança no sistema penal”, destaca Dra. Kalynka.
Equilíbrio entre Disciplina e Ressocialização
Embora a manutenção da disciplina seja crucial, o objetivo maior do sistema prisional deve ser a reintegração do apenado à sociedade. Para isso, as medidas disciplinares devem ser aplicadas de forma pedagógica, promovendo o respeito às regras e o aprendizado para uma convivência social mais harmônica.
“O equilíbrio é essencial. A aplicação de sanções não deve se limitar a punir, mas deve servir como um instrumento para ensinar o apenado a respeitar regras e a viver em sociedade. Cada medida deve ser tomada com o objetivo de promover a ressocialização, sem perder de vista a necessidade de preservar a ordem e a segurança no ambiente prisional”, finaliza Dra. Kalynka Salviano.
Conclusão
As faltas disciplinares representam um desafio importante no contexto da execução penal, exigindo um sistema que combine disciplina, respeito aos direitos humanos e foco na ressocialização. Por meio de procedimentos justos e transparentes, é possível assegurar que a aplicação de sanções cumpra seu papel não apenas como mecanismo de controle, mas como parte de um processo que contribua para a reintegração do apenado na sociedade.
Com isso, o sistema penal brasileiro pode avançar no equilíbrio entre garantir a segurança pública e promover oportunidades reais de transformação para aqueles que cumprem sua pena. A abordagem humana e justa, aliada ao rigor necessário, é a chave para um sistema prisional mais eficiente e alinhado aos princípios constitucionais.
Rodrigo Fioratti 11947535327 imprensa@rtacomunicacao.com.br
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