A Medida Provisória publicada pelo governo nesta quinta-feira, 3, que prorroga o pagamento do auxílio emergencial em quatro parcelas até o dia 31 de dezembro de 2020, endureceu as regras para quem poderá receber o benefício de R$ 300 (ou R$ 600 para mães solteiras). A MP mantém a limitação do recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas veta o benefício para quem tiver adquirido um trabalho formal nesse meio tempo, esteja preso em regime fechado, resida no exterior, entre outros. Quem já está recebendo, e não se enquadra nos critérios que foram proibidos, continuará ganhando o auxílio normalmente. Não é permitida a inscrição de novas pessoas no programa.
Os critérios de renda e idade foram mantidos. Só poderão receber aqueles que tiverem renda familiar mensal per capita abaixo de meio salário-mínimo (R$ 499), ou renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 2.994, segundo o valor do salário-mínimo de 2019). Pessoas abaixo de 18 anos ficam de fora, exceto no caso de mães adolescentes. Além disso, é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e a situação deve estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, exceto no caso de beneficiários do Bolsa Família.
Confira o que mudou e quais são os novos critérios:
Imposto de renda
Na primeira lei, estavam excluídos aqueles que tivessem recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Foi usado o mesmo critério, mas atualizado para o ano de 2019, considerando as novas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ou seja, ficam de fora as pessoas que, no ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou que tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Além disso, não poderão ter recebido isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000 mil.
Também não poderão ter aceso ao auxílio as pessoas que tenham incluído, no ano de 2019, como dependentes na declaração do IRPF:
- cônjuge;
- companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
- filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Trabalhadores que foram contratados ou começaram a receber algum benefício do governo
Não receberão as próximas parcelas pessoas que tenham conseguido um vínculo empregatício formal (CLT) após o recebimento das demais parcelas, ou que tenham obtido benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte; seguro-desemprego; ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. A MP diz que o governo pode verificar todo mês se a pessoa teve novo emprego ou benefício e, assim, reavaliar se ela tem direito ao auxílio.
Seja residente no exterior
Essa regra não existia, e agora ficam de fora todos os brasileiros que residirem no exterior.
Presos em regime fechado
Pessoas que estão presas em regime fechado ficarão excluídas das próximas quatro parcelas.
Mulher chefe de família será a única a receber
Não será mais possível somar o auxílio com o de outro membro da família, como previa a MP anterior (chegando a um valor total de R$ 1.800). As mulheres chefes de famílias continuarão recebendo duas parcelas do benefício, mas serão as únicas da família a ganhá-lo.
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