O Tribunal de Contas da União (TCU) deu cinco dias para que o INSS e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal elaborem um protocolo para a realização “imediata” de perícias médicas com o uso de telemedicina. A medida cautelar foi concedida nesta sexta-feira, 25, pelo ministro do TCU Bruno Dantas após representação de dois integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conselheiros Maria Tereza Uille Gomes e Henrique de Almeida Ávila argumentaram que a Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, autorizou o uso de telemedicina sem excluir qualquer ato médico de sua abrangência.
O próprio CNJ editou resoluções permitindo o emprego desse instrumento. Só no Judiciário, cerca de 200 mil processos estão paralisados, segundo o CNJ, à espera de uma perícia. Mesmo com a lei, o Conselho Federal de Medicina (CFM) impediu a realização de teleperícias. O governo também não vê respaldo legal e considera a ferramenta inadequada para o caso das perícias, cujo objetivo é atestar a condição do segurado e detectar se ele faz jus ou não ao recebimento do benefício.
Retorno
O Ministério da Economia tem aos poucos determinado o retorno de peritos às atividades presenciais, mas a retomada desaguou numa guerra política com o sindicato da categoria e também numa batalha judicial. Dos cerca de 3,5 mil peritos federais, 776 foram efetivamente convocados a retomar seus postos de trabalho, e apenas 421 compareceram às agências. Diante do impasse no retorno das atividades presenciais dos peritos, o TCU resolveu agir. Além de ordenar a elaboração do protocolo para as teleperícias, Dantas determinou que sejam ouvidos em 15 dias o INSS, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal do Ministério da Economia, o CFM e o Conselho Federal do Serviço Social (CFSS).
“A paralisação e o represamento das perícias médicas são de uma gravidade ímpar neste momento, pois denotam, além de incapacidade gerencial, falta de sensibilidade humana com a dor e o sofrimento das pessoas menos favorecidas”, diz o ministro em seu despacho. “Milhares de cidadãos estão tolhidos de buscarem, via administrativa, e, por conseguinte, de receberem seus benefícios e direitos em momento dramático de suas vidas, em razões dos devastadores efeitos financeiros decorrentes da pandemia da covid-19, mesmo reconhecendo os esforços do governo federal com a concessão do auxílio emergencial e do benefício emergencial a parcelas significativas da população mais vulnerável”, acrescentou.
Para Dantas, a eventual judicialização dos requerimentos em fase administrativa ainda não atendidos poderia ter reflexos negativos no Judiciário, dado o custo dessa mobilização. O ministro ainda ponderou que há “ameaça de punições funcionais contra os peritos que, eventualmente, fizerem tais procedimentos” por meio virtual, ainda que autorizados pelo CNJ. Em sua representação, os conselheiros do CNJ classificaram a situação de “verdadeira crise humanitária”. “Centenas de milhares de trabalhadores e de chefes de família, já atingidos pela crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19, viram-se impossibilitados de manter a própria subsistência e a de seus familiares em virtude da inércia do Estado em cumprir um dos mais relevantes de seus deveres”, diz o documento.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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