Está marcado para a próxima quinta-feira, dia 17, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da constitucionalidade da contribuição paga ao Sebrae, ABDI e Apex-Brasil.
Ao analisar a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) sobre a folha de salários, o STF poderá derrubar, também, a contribuição previdenciária.
Um levantamento feito pelo economista José Roberto Afonso, doutor em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp e professor do IDP, aponta um impacto de até R$ 235 bilhões ao ano na Previdência, caso a contribuição seja considerada inconstitucional.
O julgamento foi iniciado em junho e a decisão terá repercussão geral. Relatora, a ministra Rosa Weber votou pela leitura restritiva segundo a qual é inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Após pedido de vista, o ministro Dias Toffoli votou em sentido oposto.
A questão constitucional em exame é se a Emenda Constitucional 33, de 11 de dezembro de 2001, ao modificar a redação do artigo 149, teria revogado as contribuições incidentes sobre a folha de salários, especialmente as destinadas ao custeio de Sebrae, Apex e ABDI.
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