Justiça cassa mandato de prefeito que recebeu salário sem estar ocupando o cargo em MT


Fábio Junqueira autorizou o pagamento do próprio salário entre 21 de maio de 2014 e 25 de novembro de 2014, período em que teve o mandato cassado por decisão dos vereadores de Tangará da Serra. Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira
Assessoria
A Justiça cassou o mandato do prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, pelo crime de improbidade administrativa. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça é do dia 17 e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (24).
A assessoria de imprensa de Fábio Junqueira informou que ele continua no cargo e vai recorrer da decisão no próprio Tribunal de Justiça.
Ele teve os direitos políticos suspensos por 8 anos, além da perda da função pública. Costa na decisão que o prefeito deve pagar multa civil; proibição de contratar com o poder público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Ele também terá que ressarcir integralmente o valor de R$ 112.903,44.
Conforme o Ministério Público Estadual, Fábio Junqueira autorizou o pagamento do próprio salário entre 21 de maio de 2014 e 25 de novembro de 2014, período em que teve o mandato cassado por decisão dos vereadores de Tangará da Serra.
Fábio Junqueira havia sido inocentado da acusação de improbidade administrativa em primeira instância e, por isso, o MPE recorreu ao TJ.
“Cumpre destacar que o agente público que lida com verbas públicas tem o dever de comprovar, de forma cabal, a sua correta aplicação, até porque não se admite que aquele que administra ou utiliza verba pública, a qual, portanto, não lhe pertence, não comprove de forma transparente a sua aplicação em benefício da coletividade”, diz trecho da decisão.

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