Bloqueio foi determinado por causa de ilegalidade na contratação de advogados na Procuradoria do Município. Prefeito Ari Lafin deve ter bens bloqueados
TJMT/Tony Ribeiro
A Justiça determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 529.868 do prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, do vice-prefeito, Gerson Luiz Bicego, e do secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. A decisão é de terça-feira (23).
Também tiveram os bens bloqueados cinco advogados que atuam na Procuradoria Geral do Município.
Segundo o Ministério Público, os advogados ocupam cargo comissionado e todos receberam honorários advocatícios relativos aos processo em que a Fazenda Pública figurou como parte.
Entre os anos de 2018 a julho de 2020, o total pago aos referidos servidores em honorários alcançou mais de meio milhão, conforme o MP.
Além da indisponibilidade de bens, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva também deu o prazo de 24 horas para que os gestores tornem sem efeito as nomeações dos advogados nos cargos comissionados que ocupam. Está proibido ainda qualquer repasse de honorários advocatícios eventualmente recebidos pelo município.
Os valores existentes deverão ser mantidos depositados em conta específica, sem qualquer tipo de movimentação financeira até o final do julgamento da ação.
O município deverá cessar toda e qualquer cobrança de honorários advocatícios em feitos extrajudiciais em que figure a Fazenda Pública Municipal, como os decorrentes de mutirões fiscais, recuperação de créditos não judicializados, entre outros de cunho administrativo.
A liminar também determina que sejam tomadas medidas práticas para a contratação de procurador municipal.
De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal que estabeleceu a possibilidade ilimitada de recebimento de honorários advocatícios em feitos judiciais e extrajudiciais aos referidos servidores comissionados e ao único servidor efetivo da Procuradoria apresenta diversas irregularidades. Também aponta a afronta ao princípio da moralidade, na medida em que alguns valores superaram o teto remuneratório constitucionalmente imposto aos servidores do município de Sorriso.
O MPMT questiona ainda a nomeação de assessores jurídicos para ocuparem cargos comissionados com exercício de atividade técnica, burocrática e permanente que deveriam ser providos com a realização de concurso público.
Em nota, a prefeitura disse que não houve ilegalidade, mas que respeita a decisão da Justiça.
Segundo a nota, o Executivo encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores para a adequação destes cargos, levando em consideração as orientações do Ministério Público, no entanto, o projeto de lei foi reprovado na casa de leis por 10 votos a 1.
Com isso, não foi facultada ao município a possibilidade de fazer concurso público para o provimento destas vagas de advogado público.
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