Médico do DF é condenado por homicídio culposo após morte de bebê horas depois do parto

Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo deve cumprir pena de um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar pais da criança em R$ 240 mil. Defesa do obstetra diz que vai recorrer.

A Justiça do Distrito Federal condenou o médico Shakespeare Novaes Cavalcante de Melo por homicídio culposo pela morte de um bebê horas após o parto. Ele deverá cumprir um ano e quatro meses em regime aberto, além de indenizar os pais da criança em R$ 240 mil.

Em 2022, o médico foi denunciado pelo Ministério Público, que entendeu que houve negligência na atuação do profissional. A investigação apontou que a vítima, o bebê Bernardo Valença, sofreu traumatismo craniano depois que o médico inseriu uma ferramenta, conhecida como vácuo extrator, para tentar retirá-lo do útero da mãe. Um laudo também indicou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo (veja detalhes mais abaixo).

Em nota, a defesa de Shakespeare Novaes informou que irá recorrer da decisão (leia íntegra mais abaixo). Para o pai do bebê, Paulo Neto, a pena dada ao médico não condiz com a irresponsabilidade que causou a morte prematura de Bernardo. “Fica a sensação de que a vida do nosso filho não vale absolutamente nada”, afirmou, ao g1.

“Não temos a intenção de acabar com a vida profissional, nem mesmo pessoal de ninguém, mas verdade seja dita, a irresponsabilidade profissional existe e foi provada na condenação. […] Mas, ficamos aliviados, pois independente da pena, o mais importante é que se faça jus ao Bernardo”, diz o pai da criança.

Procedimento na maternidade

A mãe do bebê, Beatriz Mendonça, deu entrada no hospital já em trabalho de parto, e a médica plantonista que a atendeu indicou que deveria ser feita uma cesariana. No entanto, segundo a família, o médico Shakespeare Novaes insistiu que induziria um parto normal.

Durante o procedimento, ele usou um vácuo extrator para sugar o bebê, de dentro do útero, pela cabeça (veja imagem acima).

“Depois de muitas tentativas e posições, enfim, um estampido muito forte. Um barulho muito forte, como se fosse um desentupidor de pia mesmo. Eu orava nessa hora, eu não conseguia reagir”, conta o pai de Bernardo.
Mesmo assim, não foi possível retirar o bebê, e o médico acabou optando por uma cesariana de emergência. Bernardo nasceu, mas em seguida foi intubado e encaminhado para a unidade de tratamento intensivo (UTI).

O bebê morreu 13 horas após o parto. De acordo com a família, o médico disse que a causa da morte foi parada cardíaca, mas o pai desconfiou da versão, e pediu a necropsia do corpo do filho, no Instituto Médico Legal (IML).

O laudo do IML apontou que o bebê morreu por asfixia por sofrimento fetal agudo, e por traumatismo cranioencefálico, causado pelo uso do vácuo extrator.

Em seu depoimento, Shakespeare Novaes afirmou que conversou com Beatriz e Paulo, e que eles teriam feito a opção de utilizar do vácuo extrator. Já os pais do bebê afirmaram que a escolha foi feita pelo próprio médico, a partir da avaliação do quadro clínico naquele momento.

Para o juiz Omar Dantas Lima, do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), somente o médico tinha capacidade técnica para avaliar o contexto e tomar a decisão que salvaguardasse a vida da mãe e do bebê.

“E não o fez de forma adequada. É pouco crível que os pais tivessem insistido no uso da técnica se fossem esclarecidos dos riscos à parturiente e à criança”, disse o magistrado, na condenação.

Segundo Dantas, o homicídio culposo foi comprovado pela falta de regra técnica da profissão, “ao deixar de acompanhar a parturiente com a devida atenção e tomando a decisão pelo uso do vácuo extrator de forma inapropriada, sem o cuidado e técnica necessários, o que gerou as lesões e consequências demonstradas”.

O que diz a defesa do médico
“A equipe jurídica recebeu a decisão da Terceira Vara Criminal de Brasília e acredita que não reflete completamente os detalhes apresentados nos autos.

Nesse contexto, destacamos que a conduta do Dr. Shakespeare se guiou de maneira estrita pelo protocolo médico vigente. Toda a sua atuação, livre de qualquer indício de negligência, imprudência ou imperícia, encontra-se devidamente comprovada no processo.

Faremos recurso para a instância competente, na convicção jurídica de que sentença será reformada.

Aproveitamos o espaço para reiterar, em nome do profissional, mais uma vez, nosso mais sincero pesar pela perda ocorrida e estender nossas condolências aos familiares afetados.”

 

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