O Ministério Público requer que o estado seja obrigado a promover a descompactação do solo em parte do terreno e na Área de Preservação Permanente do Córrego Aeroporto. Vagões do VLT enferrujam enquanto a população enfrenta problema no transporte coletivo
Gcom-MT
A 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o estado de Mato Grosso, por degradação ambiental na área localizada atrás do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, destinada à edificação do Centro de Controle Operacional (CCO) do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). O Ministério Público requer que o estado seja obrigado a promover a descompactação do solo em parte do terreno e na Área de Preservação Permanente do Córrego Aeroporto, a fim de possibilitar a regeneração natural dos locais com o banco de sementes já existente, como também que impeça novas degradações ambientais no local.
O G1 procurou a assessoria do governo estadual, mas não obteve resposta.
No julgamento do mérito, o MP pede que o estado seja condenado também a pagar indenização civil pecuniária pelos danos ambientais materiais no valor de R$ 3,6 milhões, a serem revertidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Várzea Grande, bem como a recuperar as áreas úmidas remanescentes e áreas de preservação permanentes existentes no terreno, e a impedir novas degradações ambientais em todo o imóvel. Por último, pede ainda a fixação de indenização pelo dano moral coletivo.
Conforme a ação, o terreno com 132.676 m² de extensão foi doado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ao estado para construção do Centro de Controle Operacional do VLT. Contudo, o local possuía recursos naturais relevantes por ser área úmida/alagadiça/pantanosa, com diversos minadouros de água e vegetação típica do cerrado, e foi integralmente aterrada e descaracterizada para construção CCO.
No decorrer das investigações, foram realizadas diversas vistorias no local pelos órgãos ambientais municipal e estadual, que apontaram supressão da vegetação nativa, substituição do solo hidromórfico, realização de terraplanagem, execução de drenagem superficial e de dreno profundo para viabilizar e sustentar a efetivação das obras.
Segundo a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa, diante da necessidade de promover a compensação ambiental pelos danos executados na área, foi realizada audiência na sede da Promotoria de Justiça em agosto de 2018, porém, o estado se eximiu da integral responsabilidade pelo dano ambiental ocorrido.
Além disso, consta na ação que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) informou que o local está com cenário de abandono, diversos resíduos de construção amontoados e vias escavadas, gerando impacto visual negativo para a sociedade, a cidade de Várzea Grande e a área do aeroporto.
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