O imposto sobre a herança e doações vai aumentar, organize sua sucessão enquanto é tempo

Pela nova norma, a alíquota do ITCMD deverá ser progressiva, o imposto vai aumentar conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doado

                                                                       

Você sabia que existe imposto sobre herança? Conhecido como ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), a novidade é que, a partir de 2025, as alterações impostas provavelmente estarão em vigor. Essa mudança pode impactar diretamente a maneira como os familiares planejam a sucessão e gerenciam o patrimônio. Em São Paulo, conforme o valor dos bens, a porcentagem será de 2% a 8% sobre o valor da herança, caso o projeto de Lei 7/2024 for aprovado.

 

O imposto sobre a herança e doação agora obrigatoriamente deve ser progressivo conforme a reforma tributária, e os estados estão numa corrida para alterarem suas legislações a esse respeito. Por exemplo, em São Paulo, independentemente do valor do patrimônio, a alíquota hoje é de 4%, mas, com a reforma, poderá chegar até 8%. O ITCMD é um tributo que pode impactar a sucessão patrimonial. “É fundamental que tanto doadores quanto herdeiros estejam cientes das obrigações fiscais que envolvem o ITCMD. Um planejamento sucessório adequado pode evitar surpresas e garantir que a transmissão dos bens ocorra de maneira mais tranquila”, afirma a Dra. Ana Carolina Tedoldi, advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório.

 

Com toda essa mudança em 2025, os herdeiros podem enfrentar uma carga tributária maior, o que não é vantajoso para quem vai receber a herança. A Dra. Ana ressalta: “É essencial planejar com antecedência para minimizar qualquer impacto.” É de extrema importância entender as implicações desse imposto.

 

Uma das primeiras ações que devem ser tomadas é procurar uma advogada especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, outra ação importante que pode ser feita é realizar doações em vida, prática que pode reduzir o imposto se comparar ao momento do falecimento.

 

E a reforma não traz apenas a obrigatoriedade da progressividade do imposto, mas também muda a base de cálculo dele, como por exemplo a forma de apurar o valor de quotas societárias de empresa em caso de doação.

 

Esse é o momento de realizar o planejamento sucessório.

 

Sobre a Dra Ana Carolina Tedoldi

 

Dra Ana Carolina Tedoldi, 39 anos, nascida em Espírito Santo, casada, tem 3 filhos, e atualmente reside no Rio de Janeiro, cidade onde iniciou os estudos e a carreira profissional, é graduada em Direito desde 2006 e pós-graduada em Direito Privado e Holding e Planejamento Societário.

 Com alta demanda dos clientes que buscavam auxílio para organizar o patrimônio e sucessão, a Dra Tedoldi entrou nessa área há 6 anos e o maior público da advogada são famílias, empresários, e pessoas do ramo de agronegócio.

O Planejamento Patrimonial e Sucessório é a chave para garantir o bem-estar das gerações futuras, por isso a Doutora explica como funciona o seu dia a dia, “recebo famílias para assessorar em termos patrimoniais, como melhorar a gestão do patrimônio, proteção patrimonial, a economia tributária e facilitar a sucessão e ajudo as famílias a preservarem seu legado”.

Além de advogar, atua como professora, com curso profissional na área de PPS, é a idealizadora do Família 360, em que visa o treinamento do planejamento patrimonial e sucessório sob o olhar 360, mostra como gerir, atender e vender.

Bia Cunha
11-96144-5101
biacunha@carolfreitasassessoria.com

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