Prefeita autoriza retomada de festas, eventos e atividades esportivas em Várzea Grande


Também serão retomadas as aulas presenciais nos cursos de níveis técnico e superior e nos cursos de idiomas. As aulas na educação infantil também ficam autorizadas. Decreto foi assinado pela prefeita Lucimar Campos
Prefeitura de Várzea Grande-MT/Assessoria
A Prefeitura de Várzea Grande autorizou, a partir desta quinta-feira (10), a retomada gradual de eventos, festas e atividades esportivas em grupo, no município, durante a pandemia da Covid-19. Também serão retomadas as aulas presenciais nos cursos técnicos, superior e de idiomas. As aulas na educação infantil também passam a ser autorizadas.
De acordo com o decreto assinado pela prefeita Lucimar Campos (DEM), a retomadas dessas atividades não essenciais devem respeitar às regras de distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, uso constante de máscaras e de meios de biossegurança como álcool em gel e água e sabão e luvas quando se tratar de gêneros alimentícios.
Nas festas e eventos, será responsabilizado o proprietário da residência e o promotor da festa, em caso de descumprimento das medidas preventivas ao novo coronavírus.
Entre os serviços a serem retomados de forma gradativa e segura, está o das atividades presenciais nas unidades de ensino privadas de Várzea Grande, nas séries de educação infantil, nas modalidades berçário e maternal I.
Deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade máxima das salas de aula e de 15 alunos por turma a partir de setembro deste ano.
Fica ainda autorizada a retomada dos cursos de idiomas em geral, oficinas em geral, cursos de pós-graduação e aulas práticas de ensino superior e técnico, com turmas de no máximo 12 pessoas.
O documento também autoriza a realização de jogos de futebol ou qualquer atividades esportiva em campo de futebol, quadro de areia ou outro campo esportivo, seja ele público ou privado.
O uso dos equipamentos comunitários, como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, academias ao ar livre poderá ser feito, desde que seja sem a presença de pessoas na torcida a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Também foi determinada a retomada da atividade econômica de locação, seja de espaço público ou privado, de quadras de esporte, campos de futebol, quadra de areia e similares.
O novo decreto, no entanto, mantém a proibição de shows, casa noturna e congêneres, com intensa e especial fiscalização por causa das aglomerações ocorridas nos últimos dias.
Também ficou permitido que os serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas, poderão retomar suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com 70% da capacidade máxima de lotação, com horário de atendimento ao público das 8 às 18 horas, sendo que após esses horários, poderão apenas fazer entregas (delivery) ou manter o sistema de drive thru até às 23 horas.
Devem ser obedecidas as medidas de prevenção e combate a disseminação ao novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco.
Nas escolas
A diminuição do uso do ar condicionado para climatização das salas de aula e demais ambientes fechados, deverá ser feita. No mínimo, uma porta ou uma janela deve ficar aberta, visando a circulação do ar no local;
Será feita a aferição de temperatura corporal dos alunos, funcionários e colaboradores na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho.
Na hipótese de temperatura corporal acima da normalidade (37,5° C), a entrada deve ser impedida.
Estas novas medidas entraram em vigor nesta quinta-feira (10).

Compartilhe