Presos por corrupção não poderão pedir progressão de pena durante a pandemia

Condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, integrantes de organizações criminosas, crimes hediondos ou violência contra a mulher serão excluídos da recomendação que prevê a reavaliação de prisões de presos que pertencem ao grupo de risco da covid-19. A determinação foi do ministro Fux, que assumiu recentemente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A recomendação prorrogou as orientações ao Poder Judiciário para o enfrentamento da pandemia no sistema carcerário por mais 180 dias, em vista do grande número de infectados entre presos e servidores. Em seu voto, Fux reiterou que as medidas devem ser tomadas de modo a “não inviabilizar os recentes – e tardios – avanços no combate à corrupção, pois a sociedade brasileira não mais admite qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da malversação de recursos públicos.”

A determinação vigente até então, assinada pelo então presidente do CNJ, Dias Toffoli, pedia que juízes e desembargadores avaliassem as medidas para evitar a propagação da doença nas prisões, e sugeria a reavaliação de prisões temporárias e progressão do regime. Para presos considerados suspeitos ou confirmados para covid-19, ou que cumprissem pena no regime aberto ou semiaberto, era recomendada a prisão domiciliar. Idosos, grávidas e pessoas com deficiência deveriam ser priorizados.

Com a nova orientação, condenados por corrupção e lavagem de dinheiro, como ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o ex-empresário Marcos Valério, que já obtiveram o benefício na Justiça, ficam excluídos da regra. A recomendação vale até março de 2021.

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