A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, em julgamento concluído na sexta-feira, o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país. A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido e a decisão foi estendida pelo STF a outros estados. No voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin sugere alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade. Entre as ações está a adoção de um número limite; a reavaliação dos casos por infrações sem violência ou grave ameaça; e a transferência para unidades onde as vagas estejam disponíveis.
Caso as medidas sejam insuficientes, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários. O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante da Turma, ministro Celso de Mello, está afastado por motivos de saúde e não participou do julgamento. Segundo o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade, a taxa média de ocupação nacional das unidades socioeducativas era de 99% no ano passado. Em 9 dos 27 estados, a taxa superava os 100%, indicando superlotação dos quartos.
*Com informações da repórter Letícia Santini
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