O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou Eduardo Paes o acesso da delação premiada da OAS. Os executivos da empreiteira sustentaram ao Ministério Público Federal que o ex-prefeito recebeu R$ 25 milhões em propina. Léo Pinheiro alega que repassou caixa dois à campanha da Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2012. O julgamento da Segunda Turma do STF havia sido suspenso em novembro de 2019, após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, negou o pedido à época, sob argumento da delação em sigilo. Mas retificou parcialmente seu voto, ao acolher parecer da Procuradora da República; Lindôra Araújo, pelo direito ao acesso. “O delatado possui direito de conhecer as imputações que são vinculadas contra si desde que integre investigação criminal específica e digam respeito ao direito a ampla defesa”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes concedeu o acesso integral aos trechos referentes a Paes, sem as diligências em andamento. “Acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa crime. Sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. Tal determinação é positiva para tentar evitar os costumeiros vazamentos que permearam operações em tempos recentes. Mas, por óbvio, não pode restringir o acesso do relatador a elementos indispensáveis para o exercício da sua defesa”, ressalta. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto. Não participaram do julgamento, os ministros Celso de Mello, afastado por licença médica, e Cármen Lúcia.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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