STJ mantém ordem de prisão contra Eduardo Fauzi por atentado ao Porta dos Fundos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF), Rogerio Schietti Cruz, negou pedido de liminar para revogar a ordem de prisão temporária contra o empresário Eduardo Fauzi Richard Cerquise, investigado por tentativa de homicídio e crime de explosão. Ele é apontado pela polícia como integrante do grupo que arremessou coquetéis molotov contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, em dezembro do ano passado, no Rio de Janeiro.

Fauzi, que chegou a admitir que teve alguma participação no ataque, mas negou ter jogado as bombas contra a sede da produtora, foi preso pela Interpol na Rússia e poderá ser extraditado para o Brasil. O procedimento de extradição foi inclusive mencionado no habeas corpus apresentado ao STJ, no qual os advogados do empresário pediram a suspensão do mesmo. As informações foram divulgadas pelo próprio STJ.

A defesa de Fauzi alega que sua ordem de prisão configura constrangimento ilegal, sob o argumento de que não haveria nenhuma informação de que o empresário tenha prejudicado a produção de provas. Os advogados dizem que no caso não teria havido crime contra a vida, uma das circunstâncias que justificam as ordens de prisão temporária. Ainda segundo a defesa, Fauzi não teria fugido para a Rússia, mas estava em viagem de férias. Segundo os advogados o procedimento de extradição poderia gerar ‘custos desnecessários’ para o erário.

Ao avaliar o caso, o ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, não vislumbrou o constrangimento ilegal apontado pela defesa. Segundo ele, os atos imputados a Eduardo Fauzi são ‘gravíssimos’, e a prisão temporária foi considerada ‘imprescindível’ para o aprofundamento das investigações. Schietti destacou que, ao contrário das afirmações da defesa sobre a ausência de crime contra a vida, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio que negou habeas corpus anterior registrou que as provas indicam que os autores do atentado sabiam da presença de alguém no local, ‘assumindo, com isso, o risco da produção do resultado morte’. Na noite do crime, um vigilante estava na sede da produtora, mas não ficou ferido.

O relator frisou ainda que o empresário é considerado foragido da Justiça, e considerou a alegação de que Fauzi teria ido à Rússia em férias é enfraquecida pelo fato de ele ainda se encontrar em solo estrangeiro, onde foi detido pela Interpol. Quanto às considerações da defesa sobre eventual extradição, o ministro assinalou que elas não foram avaliadas no primeiro habeas corpus, e seu exame diretamente pelo STJ significaria supressão de instância – o que não é admitido no ordenamento jurídico. O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela Sexta Turma.

*Com Estadão Conteúdo

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