O Órgão Especial do TJ/RJ decidiu remeter ao STJ as petições criminais protocoladas pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e por Mario Jamil Chadud, em que requerem a anulação do acordo de delação premiada firmado entre Bruno Campos Selem e o MP/RJ.
Após amplo debate, por maioria, 18 desembargadores se manifestaram, reconhecendo a incompetência do Órgão Especial para julgamento das duas petições criminais e decidiram remeter os processos ao STJ. Na votação, quatro desembargadores consideraram que a competência para julgamento das ações era do Órgão Especial.
As duas petições apresentam como justificativa para o pedido de anulação da delação de Bruno, preso na ocasião da deflagração da Operação Catarata, em julho de 2019, o fato de os depoimentos dele terem sido prestados sem qualquer tipo de gravação audiovisual. Por essa razão, questionam a transparência, fidelidade e a voluntariedade da delação.
Entenda o caso
Um acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público estadual e o empresário Bruno Salém desencadeou a Operação Catarata, que apurou um suposto esquema de desvios de contratos de assistência social no Estado do Rio.
A 26ª vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do MP e instaurou processo criminal contra 25 acusados.
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