TJMT suspende retorno das atividades presenciais na Comarca de Cáceres após decreto municipal


Atividades presenciais estão suspensas até o dia 21 – data em que termina o período de restrições no município. Prefeitura de Cáceres
Prefeitura de Cáceres
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu a programação de retorno das atividades presenciais na Comarca de Cáceres, depois que o prefeito do município, Francis Maris, decretou novas medidas de prevenção à Covid-19.
De acordo com o TJMT, as atividades presenciais internas ficarão suspensas entre os dias 7 e 21 de setembro. Com isso, os servidores vão atuar em regime de teletrabalho.
Os prazos processuais permanecem suspensos para todos os processos (físicos, híbridos e eletrônicos), pelo tempo que durar as restrições no município.
A retomada do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais na primeira etapa será realizada somente após o período de restrições, desde que os casos da doença não aumentam em Cáceres.
Até agora, o município já registrou 74 mortes pelo novo coronavírus e 1691 casos da doença, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
O decreto
O novo decreto foi publicado pela prefeitura de quinta-feira (3) um novo decreto com medidas temporárias de isolamento social restritivo, entre elas o toque de recolher, a fim de conter o avanço da Covid-19.
A medida determina a proibição de circulação de qualquer cidadão no território do município a partir de segunda-feira (7) até o dia 21 de setembro no horário das 20h às 5h.
Os serviços de entrega delivery de alimentos preparados por bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar até as 23h, com a devida identificação dos entregadores, bem como dos funcionários necessários ao funcionamento dos estabelecimentos mencionados.
Também está suspenso o consumo local de bebidas e alimentos em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e em qualquer outro tipo de estabelecimento que forneça alimentos preparados ou bebidas, ficando permitido os serviços de entrega (delivery), retirada no estabelecimento nas modalidades drive-thru e take-away.

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