Atualmente, termos como imunidade e isenção tributária são citados com frequência. Mas as nomenclaturas não podem ser confundidas: enquanto a primeira trata de uma imposição constitucional, a segunda geralmente é uma escolha política que pode ser feita pela União, estados e municípios. Historicamente entidades religiosas não pagam impostos no Brasil — e isso foi sacramentado na Constituição de 88.
Porém, de acordo com o especialista tributário Carlos Navarro, a carta magna não isenta as contribuições federais. Um exemplo é a CSLL, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. “Essas contribuições foram sendo ou criadas ou transformadas ao longo do tempo e tomaram um volume grande, uma importância bastante grande, e não há portanto qualquer tipo de imunidade em relação a essas contribuições.”
Kleber Cabral é presidente do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita. Segundo levantamento da entidade, as dívidas das igrejas pela ausência do pagamento das contribuições federais somam mais de R$ 1 bilhão. “São valores que deveriam ter sido pagos em relação aos empregados dessas denominações e são recursos que vão para o pagamentos das aposentadorias do brasileiros. Ao nosso ver esse perdão dessas dívidas das igrejas são um péssimo exemplo, um verdadeiro desrespeito ao cidadão de bem e ao bom contribuinte.”
Tributos federais são valores pagos ao poder público para financiamento do Estado. A Receita Federal é responsável pela gestão desses recursos — mas o órgão deixa de arrecadar parte do montante devido ao dispositivo previsto na Constituição Federal, que assegura imunidade tributária a algumas instituições. O objeto mais famoso é o livro, que é imune a todos os impostos. Além dos templos religiosos, existem outros destinatários da imunidade tributária. Entre eles estão partidos políticos, sindicatos, entidades de educação e assistência social.
*Com informações da repórter Caterina Achutti
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