O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou proposta que cassaria mandatos que cometessem abuso de poder religioso em campanhas. O julgamento sobre o tema começou no início de julho, baseado no caso da vereadora Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos), de Luziânia, no Estado de Goiás. Pastor de uma igreja evangélica, ela foi acusada de usar a autoridade religiosa para promover a candidatura. O TSE entendeu que, neste caso, não havia a necessidade de cassação de mandato, mas avaliou a possibilidade de estipular uma maneira de conseguir caracterizar esse tipo de abuso.
O relator do caso, ministro Edson Fachin sugeriu a discussão sobre o poder religioso nas eleições. Ele reiterou que a intenção não seria criar um campo proibitivo e discriminatório, mas atribuir responsabilidades e limites para autoridades religiosas. O ministro Alexandre de Moraes considerou que não haviam provas suficientes para cassar o mandato da vereadora e que não seria possível criar normas para um tipo de abuso não previsto em lei. “Eu não concordo com a proclamação porque foi rejeitada a tese no sentido de que não há a categoria especial abuso de poder religioso”, afirmou.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, justificou o voto contrário. ” Esse quadro não me oferece uma realidade fática que me permita avançar para formar uma convicção sobre a possibilidade implícita de abuso de autoridade, seja em matéria religiosa, seja em matéria empresarial ou outros domínios. Mas reitero que o legislador já previu hipóteses para abusos de poder religioso, tanto no caso de doação quanto no caso de propaganda”, opinou. A decisão não impede que práticas de líderes religiosos sejam punidas, uma vez que elas podem ser enquadradas como abuso de poder político ou econômico, o que já é previsto pela Constituição.
*Com informações da repórter Camila Yunes
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