653 donas de casa concorrem a cargos nas eleições em MT


Da relação das profissões, a maioria se declarou empresário (7,39%), seguido dos servidores públicos (6,14%) e vereadores (5,27%). Outros 5,24% são comerciantes e 4% se declararam agricultores. Urna Eletrônica
TV Integração/Reprodução
Mais de 650 donas de casa concorrem a cargos nas eleições deste ano em Mato Grosso. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Das 12,5 mil candidaturas registradas para as eleições no estado, entre prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, 653 declararam que são donas de casa.
Da relação das profissões, a maioria se declarou empresário (7,39%), seguido dos servidores públicos (6,14%) e vereadores (5,27%). Outros 5,24% são comerciantes e 4% se declararam agricultores.
Os dados apontam também que apenas 34% dos candidatos das eleições municipais de 2020 são mulheres.
Ou seja, a cada 10 candidatos, apenas 3 são mulheres. Entre os candidatos, são 8.225 homens e 4.228 mulheres, uma realidade não muito diferente dos últimos anos.
Data da eleição
Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.
Com a mudança, o primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo turno, onde houver, no dia 29 de novembro.
Campanha eleitoral
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
Desde este domingo até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance.
É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários.
Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

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