SÃO PAULO – A Procuradoria Geral da República (PGR), decidiu, nesta quarta-feira (9), prorrogar o prazo de funcionamento da força-tarefa da operação Lava Jato de Curitiba (PR) por mais quatro meses – prazo menor do que o solicitado pelo grupo, de um ano. Com isso, os trabalhos, que venceriam nesta quinta-feira (10) ficam garantidos até janeiro de 2021.
O despacho, assinado pelo subprocurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, também mantém o regime de dedicação exclusiva de 11 dos 14 integrantes da força-tarefa, conforme solicitado. Desde a semana passada, o grupo é coordenado pelo procurador Alessandro Fernandes de Oliveira, que substitui Deltan Dallagnol, que decidiu deixar a operação por questões familiares.
Em nota, a PGR informou que a decisão administrativa, a ser publicada na quinta-feira, “indica que o Conselho Superior do Ministério Público (CNMP) deve adotar soluções para ampliar e institucionalizar a atuação conjunta no combate à corrupção em todo o país”. A estrutura da força-tarefa foi criada em abril de 2014, um mês após a deflagração da operação, e teve os trabalhos prorrogados sete vezes.
O texto destaca o esforço de unidades do Ministério Público Federal que têm cedido quadros para atuar na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba em um contexto de restrições orçamentárias impostas pela emenda do teto de gastos, que impede a evolução de despesas públicas acima da inflação acumulada no ano anterior.
“A prorrogação de uma força-tarefa de grande porte que aspira ao crescimento quando não há mais concursos de servidores e de procuradores para atender às necessidades da instituição, em várias outras unidades, não é uma questão de boa vontade, apenas. Como bem demonstram os procuradores-chefes aqui ouvidos, trata-se de um ‘sacrifício’ de toda a instituição”, pontuou Humberto Jaques de Medeiros no documento.
Ainda em relação às limitações financeiras, o vice-PGR lembra que o fato de a recuperação de recursos suprimidos ultrapassar as despesas com a força-tarefa não serve de fundamento para a manutenção da crescente estrutura.
“Reaver recursos desviados é ínsito ao afazer do Ministério Público e não autoriza tratamento diferenciado para os membros conforme a performance nesse quesito. Outrossim, os recursos recuperados não se convertem em ingresso para o orçamento do Ministério Público da União, e, logo, não têm o condão de viabilizar contratações ou melhorias diretas para a instituição”, afirmou.
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