Aras defende distribuição coordenada de equipamentos para enfrentamento da Covid-19

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu uma gestão coordenada na distribuição de equipamentos para enfrentamento da pandemia da Covid-19 nos Estados. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal -STF em pedido de liminar apresentado pelo Estado do Piauí para derrubar decisão que suspendeu buscas de ventiladores pulmonares contra empresa que também fornece material para o Sistema Único de Saúde – SUS.

A ação foi apresentada pelo Estado do Piauí contra a Magnamed Tecnologia Médica S.A. O governo estadual acusa a empresa de destinar toda a sua produção para atender a União, que realizou requisição administrativa em abril para obter os equipamentos. A Justiça Federal concedeu liminar para condução de buscas contra a Magnamed para reaver 80 respiradores destinados ao Piauí, mas a decisão foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) após recurso da Magnamed. Ao Supremo, o Estado do Piauí pede que a ordem de buscas seja mantida para garantir a entrega dos equipamentos.

Em manifestação à Corte, Aras aponta que o governo do Piauí já ‘deliberou administrativamente junto à União’ acerca da necessidade de ventiladores pulmonares para a instalação de cem leitos de UTI, além de ter obtido decisão judicial perante o Supremo que determinou o envio de 21 equipamentos. O PGR também apontou que a requisição administrativa feita pela União ‘expressamente exclui’ equipamentos previamente contratados pelos Estados com a Magnamed, o que afastaria o risco de dano suscitado pelo governo do Piauí, motivo pelo qual a liminar deve ser recusada.

Aras afirmou que cabe à Direção Nacional do Sistema Único de Saúde, do Ministério da Saúde, garantir que a distribuição dos equipamentos adquiridos pela requisição administrativa seja feita de forma coordenada, ‘garantindo-se tratamento igualitário a todos os entes da federação, evitando ou mitigando a falha de mercado na aquisição e distribuição de bens e insumos escassos’

“A escassez de determinados bens, a exemplo de respiradores pulmonares, demanda que a utilização da requisição administrativa prevista na Lei 13.979/2020 seja feita de forma estratégica, orientada pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (Ministério da Saúde), que, de acordo com o art. 16 da Lei 8.080/1990, tem por competência definir e coordenar sistemas de vigilância epidemiológica e vigilância para o enfrentamento da presente pandemia”, afirmou o PGR.

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